2008.03.99.037338-9/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
REMETENTE
AGRAVADA
No. ORIG.
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Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
INTER ELETRONICA DO BRASIL LTDA
SP090389 HELCIO HONDA e outro(a)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SAO PAULO>1ª SSJ>SP
DECISÃO DE FOLHAS
95.00.40643-8 2 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
AGRAVO LEGAL. TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557 DO CPC. CRÉDITOS ESCRITURAIS DE IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA.
SÚMULA 411 DO STJ. DEMORA NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE RESSARCIMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Somente quando injustificadamente a Administração Tributária cria obstáculos ao ressarcimento de créditos escriturais de IPI é que se
aplica a correção monetária. Súmula 411 do Superior Tribunal de Justiça e Recurso Especial Repetitivo 1.035.847/RS, Relator Ministro
Luiz Fux, DJe 3/8/2009.
2. No caso dos autos, não há demonstração de que o Fisco tenha se oposto ao creditamento.
3. Indevida a correção monetária e, por via de consequência, resta prejudicada a apelação da autora, que pugna pelo acréscimo de juros
de mora.
4. Por fim, não merece prosperar o argumento de que a decisão monocrática deve ser reformada por ter desconsiderado que a demora
na apreciação dos pedidos administrativos de ressarcimento é equiparável à resistência ilegítima do Fisco.
5. Tal alegação não foi trazida aos autos nem na petição inicial, nem nas razões de apelação, e apresentá-la nesse momento processual
consiste em inovação recursal, vedada em razão do princípio da correlação. Precedentes do STJ.
6. Não há no agravo elementos novos capazes de alterar o entendimento externado na decisão monocrática.
7. Agravo não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
São Paulo, 10 de março de 2016.
NELTON DOS SANTOS
Desembargador Federal Relator
00053 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006919-38.2008.4.03.6100/SP
2008.61.00.006919-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
APELADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
No. ORIG.
:
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:
:
Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS
KRAFT FOODS BRASIL S/A
SP081071 LUIZ CARLOS ANDREZANI e outros(as)
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
OS MESMOS
CASA EXPORTADORA NAUMANN GEPP LTDA
SP138855 TANIA PANTANO e outro(a)
DECISÃO DE FOLHAS
00069193820084036100 12 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. ARTIGO 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
VALOR DA CONDENAÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. ÓRGÃO DE CONFIANÇA DO JUÍZO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/03/2016 959/2703