A requerimento do exequente, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art.40,caput, da Lei 6830/80. Presentes os
requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código deixo de proceder à intimação. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado,
independentemente de nova intimação, onde ficarão aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no
parágrafo 4º dO artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Intime-se a parte executada em caso de advogado constituído nos autos, dispensada tal
providência se não houver, por ser medida que contribui para a celeridade e não traz qualquer prejuízo, já que a presente decisão
favorece a executada e não lhe impõe condenação, podendo os autos virem a ser consultados no futuro por qualquer interessado,
mediante regular pedido de desarquivamento.
0026105-82.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X ALVE-AR
SERVICOS S/C LTDA - EPP(SP260447A - MARISTELA ANTONIA DA SILVA)
A requerimento do exequente, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art.40,caput, da Lei 6830/80. Proceda-se,
oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Presentes os
requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código de Processo Civil (Aceitação tácita) em relação à parte exequente, deixo de
proceder à intimação da mesma.Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação, onde ficarão
aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no parágrafo 4º dO artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Int.
0027593-72.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X ANDRADE
RODRIGUES ASSESSORIA E CONSULTORIA EM INFORMATI(SP242331 - FERNANDO DONISETI DA SILVA)
Cumprida a finalidade do desarquivamento, retornem os autos ao arquivo nos termos anteriormente determinados.
0036545-40.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X HALDEX DO
BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.(SP117183 - VALERIA ZOTELLI)
Intime-se o executado para que se manifeste se tem interesse na execução dos honorários, no prazo de cinco dias.No silêncio, arquivemse os autos, com baixa na distribuição. Int.
0039031-95.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X PLURI
ENGENHARIA E PROJETOS S/S LTDA(SP242540 - ARGEMIRO MATIAS DE OLIVEIRA)
A requerimento do exequente, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art.40,caput, da Lei 6830/80. Presentes os
requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código deixo de proceder à intimação. Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado,
independentemente de nova intimação, onde ficarão aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no
parágrafo 4º dO artigo 40 da Lei nº 6.830/80.Intime-se a parte executada em caso de advogado constituído nos autos, dispensada tal
providência se não houver, por ser medida que contribui para a celeridade e não traz qualquer prejuízo, já que a presente decisão
favorece a executada e não lhe impõe condenação, podendo os autos virem a ser consultados no futuro por qualquer interessado,
mediante regular pedido de desarquivamento.
0044185-94.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X INSTITUTO SOCIAL
SANTA LUCIA(SP183068 - EDUARDO GUERSONI BEHAR)
Intime-se o executado para que se manifeste se tem interesse na execução dos honorários, no prazo de dez dias.No silêncio, arquivem-se
os autos, com baixa na distribuição. Int.
0056806-26.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X MARIZA
MIGNONI LEMOS(SP115899 - MARLI APARECIDA DE SOUZA)
A requerimento do exequente, suspendo o curso da presente execução, com fulcro no art.40,caput, da Lei 6830/80. Proceda-se,
oportunamente, ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Presentes os
requisitos do artigo 1000 e Parágrafo único do Código de Processo Civil (Aceitação tácita) em relação à parte exequente, deixo de
proceder à intimação da mesma.Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, independentemente de nova intimação, onde ficarão
aguardando provocação das partes, observando-se o limite temporal definido no parágrafo 4º dO artigo 40 da Lei nº 6.830/80.
0060403-03.2014.403.6182 - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO(Proc.
846 - CLAUDIA LIGIA MARINI) X NESTLE BRASIL LTDA(SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
Fls. 42/50: ao executado. Int.
0000357-14.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X VIRTUAL CASE
BRASIL COMUNICACAO E CONSULTORIA SA(SP256724 - HUMBERTO CORDELLA NETTO E SP317715 - CARLOS
EDUARDO RIGUEIRAL SILVA)
Fls. 43/44: manifeste-se o executado. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/09/2016
332/520