0000220-69.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001294
AUTOR: PEDRO BENTO BONIFACIO (SP232246 - LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Recebo a emenda à petição inicial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/07/2017, às 14h50min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da
Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600.
Cite-se o réu com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência designada, intimando-o para comparecimento.
Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se,
desde logo, sentença.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, munido(a) de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo ao(à) autor(a) providenciar o comparecimento de suas
testemunhas, em número máximo de 3 (três).
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95.
Intimem-se.
0001321-78.2016.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001330
AUTOR: PALOMA APARECIDA DA MOTA (SP155088 - GEOVANE DOS SANTOS FURTADO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP163717 - FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO)
Recebo a emenda à petição inicial.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/07/2017, às 16h10min, esclarecendo que tal ato realizar-se-á no Fórum da
Justiça Federal em Itapeva, situado na Rua Sinhô de Camargo, nº 240 – Centro – fone (15) 3524-9600.
Cite-se o réu com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da audiência designada, intimando-o para comparecimento.
Ficam as partes advertidas de que, por economia processual, caso não haja conciliação, a instrução será feita na mesma audiência, proferindo-se
desde logo sentença.
Intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, para comparecer à audiência designada a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão,
munida de sua Carteira Profissional e demais documentos pessoais, cabendo à autora providenciar o comparecimento de suas testemunhas, em
número máximo de 3 (três).
Fica advertida a parte autora de que o não comparecimento injustificado é causa de extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº
9.099/95.
Intimem-se.
0000418-09.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001443
AUTOR: JOAO MARIA ALVES (SP277245 - JOSÉ REINALDO SILVA)
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP116967 - MARCO CEZAR CAZALI)
Não há que se falar em prevenção, pois embora o processo n.° 00014611520164036341 trate do mesmo pedido desta ação (Revisão de saldo de
FGTS), foi extinto sem resolução de mérito, com trânsito em julgado ocorrido em 07/03/2017, conforme certidão – evento n° 06.
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC.
Nos termos do art. 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de
apresentar:cópia legível do comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 180 dias) em seu nome (caso o documento esteja em nome
de terceiro, juntar declaração deste certificando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre
ambos).
Decorrido in albis, tornem-me para extinção.
Intime-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC. Nos termos do art. 321 do
CPC, emende a parte autora a inicial para o fim de: a) esclarecer quais os períodos em que entende que houve valores
indevidamente pagos pela parte autora; b) apresentar procuração datada; c) apresentar todos os extratos completos das faturas de
energia elétrica de cada mês-referência, com a discriminação dos respectivos valores pagos; d) planilha com memória discriminada
do benefício econômico pretendido, considerando a necessidade de se adequar o valor da causa à competência deste Juizado; e)
renúncia expressa aos valores excedentes ao teto deste Juizado, na data da propositura desta ação (art. 3º da Lei nº 10.259/2001).
Intime-se.
0000465-80.2017.4.03.6341 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6341001558
AUTOR: SANTO BRANDAO (SP178568 - CLEITON MACHADO DE ARRUDA)
RÉU: COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ ( - COMPANHIA LUZ E FORCA SANTA CRUZ) UNIAO FEDERAL (AGU) ( LUIS CLAUDIO ADRIANO) AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/03/2017
1036/1297