MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal Relator
00077 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008244-25.2007.4.03.6119/SP
2007.61.19.008244-2/SP
RELATOR
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO(A)
ADVOGADO
AGRAVADA
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal MARCELO SARAIVA
TRANSPORTADORA TEGON VALENTI S/A
SP211378 MARIA CRISTINA FERREIRA
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO LEGAL EM EXECUÇÃO FISCAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. AGRAVO PROVIDO EM PARTE.
1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial do C. STJ e desta Eg. Corte, com supedâneo no
art. 557, do antigo CPC, inexistindo qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
2. Quanto à questão acerca da substituição processual, reitere-se que os honorários sucumbenciais deverão ser discutidos quando da
execução da sentença, ocasião na qual é dado ao advogado o direito autônomo para executar a sentença nesta parte como sedimentado
na jurisprudência.
3. Quanto à majoração dos honorários advocatícios, cumpre destacar que o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça,
adotado por esta Quarta Turma, é no sentido de que não podem ser arbitrados em valores inferiores a 1% do valor da causa, nem em
percentual excessivo (EDcl no REsp 792.306/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/06/2009, DJe
06/08/2009).
4. Considerados o valor inicial da execução fiscal (R$ 5.199.815,30), o trabalho realizado e a natureza da demanda, bem como o
disposto no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios em 1% do valor atualizado da causa, pois
propicia remuneração adequada e justa ao profissional.
5. Agravo parcialmente provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
São Paulo, 03 de maio de 2017.
MARCELO SARAIVA
Desembargador Federal Relator
00078 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0047181-12.2007.4.03.6182/SP
2007.61.82.047181-8/SP
RELATORA
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
APELADO(A)
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA
PEOPLESOFT DO BRASIL LTDA
SP130824 LUIZ ROBERTO PEROBA BARBOSA e outro(a)
ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA
00471811220074036182 11F Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTIVO EXTINTO. DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE
INTEGRAL ANTERIOR AO AJUIZADO DO FEITO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/05/2017
279/1593