MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000121-26.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: CALENDE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO - SP292902, FERNANDO CESAR LOPES GONCALES - SP196459
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela Fazenda Nacional, dê-se vista a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens.
LIMEIRA, 24 de julho de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000081-44.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: TRANSPORTADORA IRMAOS LONGUINI LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: JULIANA MAYRA NERY DE CARVALHO - RJ170294
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Tendo em vista a interposição de recurso de apelação pela parte autora, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao complemento das custas faltantes, para fins de atendimento ao disposto na
RESOLUÇÃO PRES Nº 138, DE 06 DE JULHO DE 2017.
Cumprida a determinação supra e considerando a isenção de custas de porte de remessa e retorno, nos termos do art. 1.007, par. 3º do CPC, dê-se vista a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região com nossas homenagens.
LIMEIRA, 24 de julho de 2017.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000369-89.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
IMPETRANTE: CASSIO & COELHO MINIMERCADO LTDA - ME
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCAS HENRIQUE MOISES - SP269647
IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LIMEIRA - SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
Advogado do(a) IMPETRADO:
Advogado do(a) IMPETRADO:
DESPACHO
Considerando que a impetrante já apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Fazenda Nacional, aguarde-se manifestação do Ministério Público Federal, ou o decurso do prazo para a manifestação
ministerial.
Ato contínuo, remetam-se ao E. TRF-3, com as nossas homenagens.
Int.
LIMEIRA, 24 de julho de 2017.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000531-84.2017.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira
AUTOR: DIMENSIONAL EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Advogados do(a) AUTOR: LAURINDO LEITE JUNIOR - SP173229, LEANDRO MARTINHO LEITE - SP174082
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/07/2017
474/532