0034645-14.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301224339
AUTOR: GERIMAR PEREIRA BATISTA (SP326620 - LEANDRO VICENTE SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, resolvo o mérito e julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte Autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do
artigo 98 do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.
0016168-40.2018.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301225030
AUTOR: MARLENE ALVES DE FREITAS (SP321212 - VALDIR DA SILVA TORRES)
RÉU: ANA PAULA SOBRINHO SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES
ARRAIS ALENCAR)
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Marlene
Alves de Freitas.
Defiro à parte autora e à corré Ana Paula Sobrinho da Silva a gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários nesta fase do processo.
Sobrevindo o trânsito, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
0023880-81.2018.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301216605
AUTOR: LUIZA VITAL DO NASCIMENTO FERREIRA (SP087176 - SIDNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado pela parte autora.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 1º da Lei nº. 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº. 9.099/95.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, ante o requerimento expresso formulado na petição inicial, nos termos do artigo 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal e dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
0014962-88.2018.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301224451
AUTOR: SERGIO ALVES VALE (SP354541 - GEANE CONCEICAO DOS SANTOS CUNHA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Posto isso, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
I. PROCEDENTE EM PARTE o pedido de reconhecimento como tempo de serviço especial somente dos períodos de 14.11.1992 a
28.05.1995 (Salvaguarda Serviços) e de 12/09/2012 a 31/08/2013 (Albatroz Segurança), devendo o INSS proceder a tal averbação no tempo
de contribuição da parte autora;
II. IMPROCEDENTE o pedido de CONCESSÃO do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente.
0001563-89.2018.4.03.6301 - 5ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2018/6301223836
AUTOR: TULIO ROSITO (SP200856 - LEOCADIA APARECIDA ALCÂNTARA SALERNO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Isto posto e mais o que dos autos consta, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do novo Código de Processo Civil e JULGO
IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/09/2018
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