Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sobre a contestação, notadamente em relação à(s) preliminar(es) argüida(s) e eventuais documentos juntados.
Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sucessivamente, iniciando-se pela parte autora.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000154-61.2017.403.6124 - MARIA DE LOURDES CHIUCHI(SP242536 - ANDREA REGINA GALVÃO PRESOTTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR)
Defiro à parte autora o benefício das isenções previstas no Art. 98 do CPC (Justiça Gratuita).
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sobre a contestação e eventuais documentos juntados, bem como sobre a petição e documentos de fls. 593/642.
Intimem-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0000158-98.2017.403.6124 - SINVAL DE OLIVEIRA(SP296491 - MARCELO FERNANDO DACIA E SP284312 - ROGERIO AUGUSTO GONCALVES DE BARROS) X BANCO DO BRASIL SA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, sobre a contestação da União Federal, notadamente em relação à(s) preliminar(es) argüida(s) e eventuais documentos juntados.
Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0002663-43.2009.403.6124 (2009.61.24.002663-2) - ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA - ESPOLIO X JOSE AMERICO PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA(MT012104 - MARCIO ANTONIO
GARCIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X UNIAO FEDERAL X ANIBAL MARQUES DE OLIVEIRA - ESPOLIO X JOAO ROBERTO P MARQUES OLIVEIRA X RITA
CRISTINA PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA(SP271336 - ALEX ATILA INOUE) X ALVARO LUIZ PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA
Despacho de fl. 462: I. Proceda-se à lavratura do Termo de Penhora do bem oferecido à constrição, 01 (um) alqueire de terra do imóvel denominado Rancho Alegre, objeto da matrícula nº 5.385 do CRI de Pereira
Barreto/SP (fls. 456/461), ficando a executada RITA CRISTINA PEDROSO MARQUES DE OLIVEIRA como depositária do imóvel penhorado, nos termos do artigo 845, parágrafo 1º do Código de Processo Civil.
II. Após, proceda-se à utilização do sistema eletrônico ARISP, a fim de solicitar registro da penhora on line, independentemente do pagamento de custas, conforme permissivo do artigo 837 do CPC.
III. Com o registro, extraia-se certidão atualizada do referido imóvel, juntando-a nos autos.
IV. Após, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, o que se dará através de publicação desta decisão na imprensa oficial (DOE-JF/SP), da penhora efetivada nos autos, bem como
do prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, nos termos do artigo 847 do CPC.
V. Em termos, abra-se vista à exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se e cumpra-se.
Informação de Secretaria de fl. 468 intimar a executada, Rita Cristina Pedroso Marques de Oliveira, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando instrumento de procuração.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0000228-91.2012.403.6124 - JOSE EUGENIO ROSSETTO - INCAPAZ X HONORIA RODRIGUES ROSSETTO(SP029364 - MILTON EDGARD LEAO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR) X UNIAO FEDERAL X JOSE EUGENIO ROSSETTO - INCAPAZ
Vista às partes dos cálculos elaborados pela contadoria judicial, no prazo de 15 dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0001627-58.2012.403.6124 - AGENOR LINO GONCALVES(SP067271 - BENEDITO CARLOS DE FREITAS) X BANCO ITAU S/A(SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X AGENOR LINO GONCALVES X BANCO ITAU S/A
DESPACHO/OFÍCIO Nº 1255/2018-SPD-frf
Oficie-se à agência da Caixa Econômica Federal para liberação total do depósito, devidamente atualizado, na conta 0597.005.86400123 (fl. 265) em favor do autor AGENOR LINO GONÇALVES, RG 28.101.891-0SSP/SP, CPF 032.010.898-85, para levantamento do(s) crédito(s) nos termos da lei civil.
Fica a parte autora intimada para o levantamento, bem como para manifestação sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ficar ciente de que seu silêncio será considerado concordância com a
extinção da dívida.
Deverá a Caixa Econômica Federal comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO Nº 1255/2018-SPD-frf AO GERENTE GERAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA JALES/SP, instruído com cópias do depósito de fls.
265/266 e dos documentos de fl. 17/18.
Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua Seis, 1.837, Jardim Maria Paula, JALES/SP, CEP: 15704-104, PABX: (17) 3624-5900, e-mail JALES-COMUNICACAO-VARA01@trf3.jus.br.
Intime-se o INSS acerca do despacho de fl. 254/255.
Intimem-se. Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0000744-29.2003.403.6124 (2003.61.24.000744-1) - OSVALDO PAZ LANDIM(SP066301 - PEDRO ORTIZ JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 982 - VITOR UMBELINO
SOARES JUNIOR) X OSVALDO PAZ LANDIM X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Cumprimento de Sentença nº. 0000744-29.2003.403.6124Exequente: OSVALDO PAZ LANDIMExecutado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSREGISTRO N.º 654 /2018.
SENTENÇAVistos etc.Trata-se de cumprimento de sentença em ação movida em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.O crédito foi integralmente satisfeito.Do exposto, JULGO
EXTINTA a execução, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do novo Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Com o trânsito em julgado, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Jales, 23 de outubro de 2018.PEDRO HENRIQUE MAGALHÃES LIMAJuiz Federal Substituto
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0001656-84.2007.403.6124 (2007.61.24.001656-3) - MARIA ANTONIA MARIANO X CLAUDEMIRO VICENTE GONCALVES(SP197257 - ANDRE LUIZ GALAN MADALENA) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1346 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR) X CLAUDEMIRO VICENTE GONCALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Considerando que os irmãos falecidos da parte autora, José Vicente Gonçalves, Antônio Vicente Gonçalves e Waldemar Vicente Gonçalves possuem filhos, conforme consta em suas certidões de óbito de fls. 202, 219 e
231, promovam o advogado da parte autora a habilitação de todos os herdeiros, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fls. 208/213: manifeste-se o INSS no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento da habilitação de herdeiros referente cota parte da irmã da autora, Aurea de Jesus Gonsalves Mariano.
Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº5000262-68.2018.4.03.6124
EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS
Advogados do(a) EXEQUENTE: DANUBIA LUZIA BACARO - SP240582, CARINA CARMELA MORANDIN BARBOZA - SP226047
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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"II - intimar a parte para:
l) manifestar-se acerca de cálculos ou informações apresentados pela contadoria judicial ou pela parte
adversa, no prazo de 15 dias".
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/11/2018
507/945
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