0006790-26.2019.4.03.6301 - 4ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301092244
AUTOR: WELIO SOUZA RIBEIRO (SP256004 - ROSANGELA DE LIMA ALVES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Considerando o laudo médico elaborado pelo Dr. Rubens Kenji Aisawa, que salientou a necessidade de o autor submeter-se à avaliação com
especialista em neurologia, e por se tratar de prova indispensável ao regular processamento da lide determino a realização de perícia no dia
27/06/2019, às 15h45, aos cuidados do perito Dr. Helio Rodrigues Gomes, na sede deste juizado situado na Avenida Paulista, 1345, 1º Subsolo –
Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação
válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12,
§2º, da Lei nº.10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº 3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região em 13/06/2018.
Intimem-se as partes.
0017851-78.2019.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301094208
AUTOR: KAROLAYNE LAUANY GUERRA DA SILVA (SP332140 - CELSO LEANDRO KOVALSKI)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
PERÍCIAS MÉDICAS
Designo a(s) seguinte(s) perícia(s) médica(s):
- 27/06/2019, às 12:00, aos cuidados do(a) perito(a) WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA (ORTOPEDIA), a ser realizada no endereço
AVENIDA PAULISTA,1345 - 1º SUBSOLO - BELA VISTA - SÃO PAULO
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação
válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do
art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3ª Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará o julgamento do feito nos termos em que se encontra.
PERÍCIA SOCIOECONÔMICA
Determino o agendamento da perícia socioeconômica para o dia 01/06/2019, às 16:00, aos cuidados do(a) perito(a) assistente social VICENTE
PAULO DA SILVA, a ser realizada na residência da parte autora.
A parte autora deverá apresentar ao(à) perito(a) os documentos pessoais, bem como os comprovantes de rendimentos, gastos e despesas de todos
os membros do seu grupo familiar.
Nos termos do art. 8º, §1º, da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 13/06/2018,
o(a) perito(a) deverá extrair fotos do ambiente residencial, exceto quando a parte autora se recusar. O(a) perito(a) deverá colher a manifestação
expressa sobre a autorização ou recusa quanto às fotos.
Intimem-se as partes.
0057580-48.2018.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2019/6301092483
AUTOR: MARILIA BARROS SANTOS (SP250050 - JOSÉ NILTON DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
VISTOS EM INSPEÇÃO.
Considerando o laudo pericial elaborado pela Dra. Raquel Szterling Nelken, que salientou a necessidade da parte autora submeter-se à avaliação
na especialidade Neurologia e por tratar-se de prova indispensável ao regular processamento da lide, designo perícia médica para o dia 13/08/2019,
às 14h30min., aos cuidados do Dr. Bechara Mattar Neto, a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista - São
Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, Carteira Nacional de Habilitação
válida, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade alegada.
No prazo de 10 (dez) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo perito e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12,
§2º, da Lei nº 10.259/2001 e o disposto no art. 6º da Portaria nº.3, de 14 de maio de 2018, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região em 13/06/2018.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se. Ciência ao Ministério Público Federal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/05/2019
462/1703