DESPACHO
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de
20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao
Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti. Além disso, deverá a parte autora/exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a
correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova
suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização,
venham os autos conclusos.
4) Int.
SãO PAULO, 16 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0020798-05.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: TANUSIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, ODAIR IVO DO NASCIMENTO, TELMA MARIA BATISTA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836
DESPACHO
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de
20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao
Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti. Além disso, deverá a parte autora/exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a
correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova
suspensão dos prazos processuais;
3) Caso decorrido o prazo supra “in albis” ou se as partes expressamente concordarem com a exatidão da digitalização,
venham os autos conclusos.
4) Int.
SãO PAULO, 16 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0020798-05.2014.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: TANUSIA DOS SANTOS DO NASCIMENTO, ODAIR IVO DO NASCIMENTO, TELMA MARIA BATISTA DOS SANTOS
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SANTANA - SP160377
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) RÉU: MARCOS UMBERTO SERUFO - SP73809, JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO - SP105836
DESPACHO
1) Intimem-se as partes para, nos termos dos artigos 4º, I, "b", art.12, I, "b" e art. 14-C da Resolução PRES Nº 142, de
20 de julho de 2017 do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, conferir os documentos digitalizados, indicando ao
Juízo Federal, em 05 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los
incontinenti. Além disso, deverá a parte autora/exequente inserir as mídias digitais constantes nos autos, se houver;
2) Na hipótese de as partes informarem algum equívoco na digitalização do processo, deverá a secretaria proceder a
correção, nos termos do arts. 7º e 8º da Resolução PRES Nº 247, de 16 de janeiro de 2019, que determina, inclusive, nova
suspensão dos prazos processuais;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2019 676/1325