Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008361-73.2007.403.6100 (2007.61.00.008361-2) - ADAO GONCALVES PEDROSO X DINORA CAVALHEIRO PEDROSO X LUCAS DANIEL PEDROSO X SILVIA MAGALI PEDROSO ROCHA X
MARAILTO GONCALVES PEDROSO X MARCIO GONCALVES PEDROSO X MAURICIO GONCALVES PEDROSO X ELIZETE LAUREANA DA CRUZ PEDROSO X SILVIA MAGALI DA CRUZ
PEDROSO X IEDA LAUREANA DA CRUZ(SP044503 - ODAIR AUGUSTO NISTA E SP146874 - ANA CRISTINA ALVES E SP314149 - GABRIELA SANCHES E SP067198 - SYLVIO BALTHAZAR
JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1101 - GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE AMORIM) X ADAO GONCALVES PEDROSO X UNIAO FEDERAL(SP204052 - JOSE AUGUSTO BRAZILEIRO
UMBELINO)
Folhas 1045 e 1047/1048: tendo em vista o estorno dos valores depositados (fl. 1041) para o exequente ADÃO GONÇALVES PEDROSO, nos termos da Lei nº 13.463/2017, expeça-se novo ofício precatório, em
conformidade com o disposto no artigo 3º do referido diploma legal, com ordem de permanência à disposição deste Juízo, para posterior rateio entre os sucessores habilitados por meio da decisão de folha 1000.
Considerando a proximidade do encerramento do prazo para inclusão da requisição de pagamento no orçamento do próximo exercício (art. 100, §5º da Constituição Federal), venham os autos imediatamente conclusos
para transmissão eletrônica do ofício ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Em seguida, intimem-se as partes do teor da requisição.
Após, aguarde-se em Secretaria a disponibilização do pagamento do ofício precatório.
Cumpram-se. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019480-94.2008.403.6100 (2008.61.00.019480-3) - JOAO ROBERTO TASSO X MARIA DEOLINDA PEREIRA TASSO(SP235614 - MARINEUZA DE SOUSA VELOSO) X BANCO ITAU S/A(SP034804 ELVIO HISPAGNOL E SP081832 - ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO E SP073809 - MARCOS
UMBERTO SERUFO) X UNIAO FEDERAL X JOAO ROBERTO TASSO X BANCO ITAU S/A X MARIA DEOLINDA PEREIRA TASSO X BANCO ITAU S/A X JOAO ROBERTO TASSO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X MARIA DEOLINDA PEREIRA TASSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
I - Fls. 368/370 - Diante do cumprimento voluntário da sentença pelo Itaú Unibanco S/A, diga a advogada dos exequentes, DRA. MARINEUZA DE SOUSA VELOSO, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse em
levantar os valores por ele depositados.
II - Em caso afirmativo, considerando que o parágrafo único do artigo 906 do Código de Processo Civil autoriza a substituição de alvará de levantamento por transferência eletrônica de valores, deverá, no mesmo prazo,
indicar uma conta bancária de sua titularidade, para a qual deverão ser transferidos os valores depositados à fl. 370.
Ressalto que deverão ser fornecidos os dados completos: tipo de conta, instituição financeira, agência e número da conta, bem como de sua titular (nome e CPF).
III - Fls. 375/376 e 377 - Após decorrido o prazo assinalado para a advogada da parte autora, ora exequente, defiro o pedido de vista formulado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por outros 05 (cinco) dias, para
que requeira o que entender de direito.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008769-60.1990.403.6100 (90.0008769-4) - ANTONIO CELSO LARA CAMPOS - ESPOLIO X MARIA APPARECIDA CUNHA DE LARA CAMPOS X MARIA MARTHA CUNHA LARA RADVAN X
CELSO ORLANDO PAGGIARO X ERIVALDO RICCI X JOSE LUIZ GONZAGA NETO X OSWALDO COSTA(SP019504 - DION CASSIO CASTALDI E SP099341 - LUZIA DONIZETI MOREIRA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 390 - REGINA DE PAULA LEITE SAMPAIO) X MARIA APPARECIDA CUNHA DE LARA CAMPOS X UNIAO FEDERAL X MARIA MARTHA CUNHA LARA RADVAN X
UNIAO FEDERAL X CELSO ORLANDO PAGGIARO X UNIAO FEDERAL X ERIVALDO RICCI X UNIAO FEDERAL X JOSE LUIZ GONZAGA NETO X UNIAO FEDERAL X OSWALDO COSTA X
UNIAO FEDERAL
Fl.282: Ciência ao exequente acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário,
nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Fl.281: Defiro o prazo de 20 (vinte) dias requerido pelo exequente para o cumprimento do despacho de fl. 280.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0012437-38.2010.403.6100 - LAURO HARUKI MORISHITA(SC012275 - MARCOS ANTONIO PERAZZOLI E SP245959A - SILVIO LUIZ DE COSTA) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DA EDUCACAO - FNDE X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X LAURO HARUKI MORISHITA X UNIAO FEDERAL
Fl.1210: Ciência ao exequente acerca da disponibilização, em conta corrente, da importância requisitada para o pagamento de RPV expedido nestes autos, para que providencie o saque, diretamente no banco depositário,
nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancários, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto na Resolução nº 458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal.
Após, aguarde em Secretaria o pagamento do ofício precatório de fls. 1190.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 0024663-65.2016.4.03.6100
IMPETRANTE: STAPLES BRASIL COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO LTDA.
Advogados do(a) IMPETRANTE: FERNANDO BRANDAO WHITAKER - SP105692, GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134, VANESSA INHASZ CARDOSO - SP235705
IMPETRADO: DELEGADO ESPECIAL DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SAO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Tendo em vista a incorreção constatada na digitalização dos autos, conforme certidão id. nº 17681751, providencie a parte IMPETRANTE a reinserção dos arquivos correspondentes autos físicos,no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo anexá-los de maneira integral e na ordem sequencial de páginas e volumes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º, §1º da Resolução PRES nº 142/2017 da Presidência do E. Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, ficando cientificada de que o feito não terá prosseguimento até que seja corrigida a virtualização, nos termos do artigo 6º do referido ato normativo.
Intime-se.
Após o cumprimento do determinado, proceda a Secretaria à exclusão de todos os documentos anteriormente anexados.
São Paulo, 10 de junho de 2019.
6ª VARA CÍVEL
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5029214-32.2018.4.03.6100
EXEQUENTE: EGYDIO JOSE PIANI
Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS CLAUDIO KAKAZU - SP181475
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
ID 15796433 e ID 15796444: manifeste-se a exequente sobre a impugnação apresentada pela exequente(PFN), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem conclusos.
I.C.
SãO PAULO, 10 de junho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/06/2019 643/864