2) OFÍCIO - ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Presidente Venceslau/SP - referência aos autos da Execução de Título Extrajudicial 025/2001
- solicitando os bons préstimos de resposta aos itens abaixo:
• informações se a dívida no processo de Execução de Título Extrajudicial 025/2001
(Dejair Lanutti x Antonio Dancs Jacinto e outro) foi adimplida;
• caso exista interesse na penhora no rosto dos autos averbada nesta Desapropriação,
informe o valor atualizado do débito perseguido no vosso processo;
• dados bancários de conta judicial para transferência de valores pecuniários
depositados nestes autos, cujo favorecido é Antonio Dancs Jacinto, CPF 156.829.608-82.
Seguem anexos.
3 ) OFÍCIO - ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do 1ª Ofício Judicial da
Comarca de Presidente Venceslau/SP - - referência aos autos da Execução 016/97 (Banco do Brasil
S/A CNPJ 00.000.000/0001-91 x COOPLAVE – Cooperativa dos plantadores de cana da região de
Presidente Venceslau-SP, CNPJ 49.210.800/0001-26 e Manoel Jacinto, CPF 156.829.518-91)
- solicitando os bons préstimos de resposta aos itens abaixo:
• informações se a dívida no processo de Execução 016/97 (Banco do Brasil S/A CNPJ
00.000.000/0001-91 x COOPLAVE – Cooperativa dos plantadores de cana da região de Presidente
Venceslau-SP, CNPJ 49.210.800/0001-26 e Manoel Jacinto, CPF 156.829.518-91) foi adimplida;
• caso exista interesse na penhora averbada na matrícula (averbação nº 64), informe o
valor atualizado do débito perseguido no vosso processo;
• considerando que Cooplave não figurou como réu na desapropriação, encaminhe o título a
ser executado, de modo que se esclareça que o imóvel foi dado em garantia para o pagamento da
dívida.
• dados bancários
depositados nestes autos.
de
conta
judicial
para
transferência
de
valores
pecuniários
Seguem anexos.
4) OFÍCIO - ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Presidente Venceslau/SP - referência aos autos da Execução 319/97 (Banco do Brasil S/A CNPJ
00.000.000/0001-91 x LUIZ LEITÃO PESSOA) - solicitando os bons préstimos de resposta aos itens
abaixo:
• informações se a dívida no processo de Execução 319/97 (Banco do Brasil S/A CNPJ
00.000.000/0001-91 x LUIZ LEITÃO PESSOA) foi adimplida;
• caso exista interesse na penhora averbada na matrícula (averbação nº 65), informe o
valor atualizado do débito perseguido no vosso processo;
• considerando que Luiz Leitão Pessoa não figurou como réu na desapropriação, encaminhe
o título a ser executado, de modo que se esclareça que o imóvel foi dado em garantia para o
pagamento da dívida.
• dados bancários
depositados nestes autos.
de
conta
judicial
para
transferência
de
valores
pecuniários
Seguem anexos.
5) OFÍCIO - ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca Rio Brilhante - MS
- referência aos autos da carta precatória 087/98, processo nº 640/95 - solicitando os bons
préstimos de resposta ao item abaixo:
• informações sobre o número do processo originário referente à carta precatória 087/98,
processo nº 640/95, (Autos originários de execução do Banco do Brasil S/A CNPJ 00.000.000/000191 x DECASA – DESTILARIA DE ALCOOL CAIUÁ S/A, Carlos Dancs Jacinto - CPF: 279.756.228-34 - do
Juiz de Direito da Comarca de Presidente Venceslau - SP), que deu origem à averbação nº 66 da
matrícula 240 – CRI Rio Brilhante-MS.
Seguem anexos.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/06/2019 983/1034