182,71 (cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos, para a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DOS CORREIOS - APECT, CNPJ: 08.918.601/0001-90, Banco Bradesco-237, Agência 2731, ContaCorrente 48.145-9, Código Identificador 32502. Tendo em vista que os valores bloqueados correspondem à pequena parcela da dívida, dê-se vista ao exequente pelo prazo de quinze dias, para indicação de outros bens
penhoráveis e localização. Após, tornem conclusos. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0011044-88.2004.403.6100 (2004.61.00.011044-4) - DEBORA GOMES DA SILVA(SP192353 - VITOR JOSE DE MELLO MONTEIRO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL
AUGUSTO GODOY) X BANCO DO BRASIL SA(MG056526 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS E SP303021A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS) X DEBORA GOMES DA SILVA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fl. 354: Preliminarmente, expeça-se mensagem eletrônica ao SEDI para retificação do pólo passivo excluindo o Banco Nossa Caixa Nosso Banco e incluindo o Banco do Brasil S.A., CNPJ: 00.000.000/0001-91. Para
expedição do alvará de levantamento em favor dos patronos da autora no valor de R$ 443,80 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos - atualização até 03/2016), informe no prazo de dez dias, nome do
advogado regularmente constituído e com poderes para receber e dar quitação, RG e CPF. Cumprida a determinação supra, expeça-se alvará de levantamento. Tendo em vista que a CEF efetuou depósito da sucumbência
na conta judicial 0265-005-715604-1, no valor de R$ 615,64 (seiscentos e quinze reais e sessenta e quatro centavos - março de 2016), determino expedição de ofício para a agência 0265, a fim de que se aproprie do
saldo no montante de R$ 171,84 (cento e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos - atualiação março de 2016). Tendo em vista que o corréu Banco do Brasil não depositou a sucumbência no montante de R$ 443,80
(quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta centavos - atualização até março de 2016, junte o exequente planilha atualizada do débito incluindo dez por cento de multa e dez por cento de honorários e requeira o que é de
direito, no prazo de dez dias. Após, tornem conclusos. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019052-54.2004.403.6100 (2004.61.00.019052-0) - DANIELA GOMES DE BARROS X MANUELA VASQUES LEMOS X RICARDO ROMERO PEREIRA(SP211629 - MARCELO HRYSEWICZ E Proc.
PAULO MARCOS RESENDE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP174460 - VALDIR BENEDITO RODRIGUES E SP186018 - MAURO ALEXANDRE PINTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
DANIELA GOMES DE BARROS
Fls. 648/650: Tendo em vista que não há acordo em relação ao débito remetam-se os autos ao Contador Judicial para elaboração de planiha conforme acórdão de fls. 565/570, em relação às coexecutadas DANIELA
GOMES DE BARROS e MANUELA VASQUES LEMOS, haja vista que em relação RICARDO ROMERO PEREIRA, a exequente noticiou a quitação do débito (fl. 639).
I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0035513-04.2004.403.6100 (2004.61.00.035513-1) - LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.(SP332210 - ISABEL FRAZÃO MEIRELLES E SP362049 - BRUNO FREITAS VALLONE E SP154065 - MARIA
ANDREIA FERREIRA DOS SANTOS SANTOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X UNIAO FEDERAL X LEAO ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
Fls. 677-678: dada a concordância da autora com os cálculos apresentados pela PFN, às fls.671-675, homologo-os, declarando líquida a quantia de R$ 103.886,06 (cento e três mil, oitocentos e oitenta e seis reais e seis
centavos) para transformação em pagamento definitivo da União, sob código 8047, bem como o montante de R$ 21.259,44 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para
levantamento em favor da autora.
Expeçam-se o ofício à entidade bancária, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias, e o alvará de levantamento para a autora, em nome da advogada indicada à fl.678, cujo substabelecimento encontra-se à fl.651.
Realizada a transformação em pagamento definitivo da União, dê-se vista à PFN.
Com a liquidação do alvará, arquivem-se os autos, obedecidas as formalidades de praxe.
Int.Cumpra-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0027520-36.2006.403.6100 (2006.61.00.027520-0) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019052-54.2004.403.6100 (2004.61.00.019052-0) ) - CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP210750 - CAMILA MODENA BASSETTO RIBEIRO E SP300900 - ANA CLAUDIA LYRA ZWICKER) X
DANIELA GOMES DE BARROS X ACACIO GOMES SILVESTRE(SP216749 - PAULO MARCOS RESENDE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DANIELA GOMES DE BARROS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ACACIO GOMES SILVESTRE
Fls. 308/310: Anote-se. Manifesto-me na ação ordinária 0019052-54.2004.403.6100 (em apenso). I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0030329-62.2007.403.6100 (2007.61.00.030329-6) - JOAO FERNANDES X LEDA TERRA DA SILVA X ADRIANA TERRA DA SILVA ORTENBURGER X LUCIANE TERRA DA SILVA(SP102593 LUCIANE TERRA DA SILVA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP240963 - JAMIL NAKAD JUNIOR E SP214060B - MAURICIO OLIVEIRA SILVA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E
SP210937 - LILIAN CARLA FELIX THONHOM E SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI) X JOAO FERNANDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LEDA TERRA DA SILVA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADRIANA TERRA DA SILVA ORTENBURGER X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 596/599: Manifeste-se a CEF no prazo de dez dias sobre o pedido de levantamento de R$ 23.040,66 (vinte e três mil, quarenta reais e sessenta e seis centavos) pelo coexequente JOÃO FERNANDES. Após,
remetam-se os autos à Contadoria, conforme despacho de fl. 534. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007018-08.2008.403.6100 (2008.61.00.007018-0) - J BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS(SP050754 - MARCIO LEO GUZ) X UNIAO FEDERAL(Proc. 770 - ADRIANA KEHDI) X
CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS(SP117630 - SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO E SP011187 - PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO) X UNIAO
FEDERAL X J BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS X CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS X J BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS
Trata-se de execução do julgado da verba honorária arbitrada a favor das executadas, Eletrobrás e União Federal(PFN), na sentença transitada em julgado de fls.458/459 verso.
Ante o certificado à fl.599 verso, requeira a parte exequente, Eletrobrás, o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
Acolho o pleito de fls.590/598, para determinar a intimação pessoal da empresa-executada, J BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS(CNPJ nº 46.379.632/0001-09), na pessoa de seu sócio nomeado
administrador, MARCELO DE CARVALHO BARONE -CPF nº 171.455.228-45, no endereço indicado à fl.590 verso, ante a situação cadastral inapta, por omissão de declarações(vide fl.596), para que pague a quantia
de R$ 7.616,08(sete mil, seiscentos e dezesseis reais e oito centavos), atualizado até 01/2019, a título de verba honorária, no prazo de 15(quinze) dias, ou apresente impugnação.
I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0017358-06.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP324756 - KARINA MARTINS DA COSTA E
SP116238 - SANDRA REGINA FRANCISCO VALVERDE PEREIRA) X ADALZIZA DE JESUS FREIRES MIRANDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ADALZIZA DE JESUS FREIRES MIRANDA
Fl. 225: Compete ao exequente diligenciar sobre a existência de imóveis registrados em nome da executada junto ao ARISP, considerando o pagamento de custas para o acesso. Indefiro, de igual modo, a expedição de
Ofício à CBLC para pesquisa de ações em bolsa de valores, uma vez que não há qualquer indício nos autos a fim de indicar a probabilidade de sucesso da diligência requerida. Nada mais sendo requerido, remetam-se os
autos ao arquivo, iniciando a contagem de prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0019999-30.2012.403.6100 - SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA(SP285897 - ALAN CAMPOS GOMES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES E
SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP245553 - NAILA HAZIME TINTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA
Fls. 898/899: Expeça-se ofício a CEF-AG. 0265, para no prazo de dez dias, se apropriar do saldo bloqueado - ID 072018000011029230. Após, tornem conclusos para extinção da execução. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0020000-15.2012.403.6100 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0019999-30.2012.403.6100 () ) - SUPORTE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA(SP285897 - ALAN CAMPOS GOMES)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP259471 - PATRICIA NOBREGA DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SUPORTE SERVICOS DE
SEGURANCA LTDA
Fl. 483: Expeça-se ofício a CEF-AG. 0265, para no prazo de dez dias, se apropriar do saldo bloqueado - ID 072018000011029273. Após, tornem conclusos para extinção da execução. I.C.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0022732-04.1991.403.6100 (91.0022732-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009739-26.1991.403.6100 (91.0009739-0) ) - MELHORAMENTOS CMPC LTDA X LACAZ MARTINS,
PEREIRA NETO, GUREVICH E SCHOUERI ADVOGADOS(SP095111 - LUIS EDUARDO SCHOUERI E SP389876 - DANIELA MELO MONZANI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X MELHORAMENTOS CMPC LTDA X UNIAO FEDERAL
Conforme Portaria de Atos Delegados, nº 13/2017, disponibilizada em 03.07.2017 no Caderno Administrativo do Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, nos termos do art. 4º, IV, fica a parte AUTORA
intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 1.023, 2º do Código de Processo Civil), querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da
decisão embargada.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0064829-82.1992.403.6100 (92.0064829-0) - CARTONAGEM JOFER LTDA(SP110906 - ELIAS GIMAIEL E SP224992 - MARCO ANTONIO BERNARDES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR) X CARTONAGEM JOFER LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 359-361: os argumentos expendidos pelos advogados da parte exequente não são suficientes a modificar a decisão de fl.358, por falta de embasamento legal.
Portanto, prossiga-se nos termos da determinação de fl.358, ora, mantida integralmente.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/07/2019 509/803