Processo n.º:
Autor:
Réu:
500747628.2018.4.03.6119
GILMAR SOUZA
GOMES
Sexo
(m/f):
INSS
M
TEMPO DE ATIVIDADE
Atividades profissionais
Esp Período
admissão saída
1
2
3
VICUNHA
S/A
VICUNHA
S/A
TEXTIL
DELEU
12/06/90 11/07/90
Esp 12/07/90 06/09/90
Esp 26/09/90 16/09/91
4
UNISERTEM
17/09/91 07/03/93
5
FURP
Esp 08/03/93 05/03/97
6
FURP
06/03/97 23/05/99
7
FURP
Esp 24/05/99 14/08/08
8
FURP
15/08/08 29/05/18
Soma:
Correspondente
ao número de
dias:
Tempo total :
Conversão: 1,40
Tempo total de atividade (ano,
mês e dia):
Atividade
comum
a m d
-
-
a
Atividade
especial
m
d
-
30 -
1
-
11
-
-
1 5 21 -
-
-
11
3
-
2 2 18 -
-
-
2
9
9 9 15 12 16 84 12 25
4.884
-
25
21
28
21
95
5.165
13 6 24 14 4
20 1 1 7.231,00
5
33 7 25
Nota:
utilizado
multiplicador
e divisor 360
Por fim, com relação ao pedido de reafirmação da DER, e considerando sua possibilidade apenas até a data do ajuizamento, mesmo considerando este marco (19/11/2018), ainda assim o autor não faria jus ao
benefício, na medida em que completados apenas 34 anos, 01 mês e 15 dias de contribuição, conforme cálculo a seguir:
Processo n.º:
Autor:
Réu:
500747628.2018.4.03.6119
GILMAR SOUZA
GOMES
Sexo
(m/f):
INSS
M
TEMPO DE ATIVIDADE
Atividades profissionais
Esp Período
admissão saída
1
2
3
VICUNHA
S/A
VICUNHA
S/A
TEXTIL
DELEU
12/06/90 11/07/90
Esp 12/07/90 06/09/90
Esp 26/09/90 16/09/91
4
UNISERTEM
17/09/91 07/03/93
5
FURP
Esp 08/03/93 05/03/97
6
FURP
06/03/97 23/05/99
7
FURP
Esp 24/05/99 14/08/08
8
FURP
15/08/08 19/11/18
Soma:
Correspondente
ao número de
dias:
Tempo total :
Conversão: 1,40
Tempo total de atividade (ano,
mês e dia):
Atividade
comum
a m d
-
-
a
Atividade
especial
m
d
-
30 -
1
-
11
-
1 5 21 -
-
-
3
11
-
2 2 18 -
-
-
2
9
10 3 5 13 10 74 12 25
5.054
-
25
21
28
21
95
5.165
14 0 14 14 4
20 1 1 7.231,00
5
34 1 15
Nota:
utilizado
multiplicador
e divisor 360
3) DISPOSITIVO
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO
, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar o INSS a averbar o caráter
especial dos períodos de 12/07/1990 a 06/09/1990, 26/09/1990 a 15/09/1991, 08/03/1993 a 05/03/1997 e 24/05/1999 a 14/08/2008.
No tocante ao pedido de reafirmação da DER, anoto que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos feitos com este tema, nos termos do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, (Processos
Representativos da Controvérsia – nºs 0040046-94.2014.4.03.9999, 0007372-21.2013.4.03.6112, 0038760-47.2015.4.03.9999, 0032692-18.2014.4.03.9999). Bem por isso, suspendo o processo, restando pendente de julgamento os
demais pedidos ainda não enfrentados.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/07/2019 148/1123