CERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo, datada de 11/04/2016,
intimo as partes para que requeiram o quê de direito, no prazo de 15 dias, arquivando-se os autos no silêncio.
Dr.TIAGO BOLOGNA DIAS
Juiz Federal Titular
Dr. ALEXEY SUUSMANN PERE
Juiz Federal Substituto
LUIS FERNANDO BERGOC DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 12609
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0000941-81.2012.403.6119 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1415 - LUCIANA SPERB DUARTE) X CICERO EMERSON ARANTES(SP199272 - DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO) X
ROBERTO MACHADO DE LIMA(SP199272 - DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO) X ALEX MARQUES(SP199272 - DULCINEIA NASCIMENTO ZANON TERENCIO)
Considerando o teor de fl. 632 e a observação na tabela de fl. 723 com relação ao corréu ROBERTO, intime-se a Defesa a esclarecer os comprovantes copiados à fl. 618, cuja conta creditada tem como titular Maria Laura
Nascimento Terencio.Com os esclarecimentos, dê-se nova vista ao Ministério Público Federal.Após, venham conclusos para sentença.
Expediente Nº 12610
PROCEDIMENTO COMUM
0004930-47.2002.403.6119 (2002.61.19.004930-1) - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL O PEQUENO PRINCIPE LTDA.(SP178344 - RODRIGO FREITAS DE NATALE E SP187113 - DENNIS
MARCEL PURCISSIO E SILVA E SP314319 - DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA) X UNIAO FEDERAL(Proc. RICARDO CESAR SAMPAIO) X ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL O
PEQUENO PRINCIPE LTDA. X UNIAO FEDERAL X ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL O PEQUENO PRINCIPE LTDA. X UNIAO FEDERAL
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
datada de 11/04/2016, intimo as partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução CJF nº 458/2017, bem como para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se
manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 28 a 30, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0005791-23.2008.403.6119 (2008.61.19.005791-9) - ANTONIO NORBERTO DE SOUZA X C. R. A. S. INABA & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS(SP187189 - CLAUDIA RENATA ALVES
SILVA INABA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ANTONIO NORBERTO DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
datada de 11/04/2016, intimo as partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução CJF nº 458/2017, bem como para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se
manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 28 a 30, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0002510-88.2010.403.6119 - ORLANDO IGNACIO DOS SANTOS(SP228624 - ISAC ALBONETI DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ORLANDO IGNACIO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
NOTA DE SECRETARIACERTIFICO E DOU FÉ que, nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, 4º do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 07/2016 deste Juízo,
datada de 11/04/2016, intimo as partes acerca das minutas dos precatórios/RPVs expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução CJF nº 458/2017, bem como para que a parte exequente, apenas em sendo o caso, se
manifeste acerca de eventuais deduções do imposto de renda, nos termos do artigo 28 a 30, da mesma Resolução, no prazo de 05 (cinco) dias.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5007073-25.2019.4.03.6119 / 2ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: C. T. M.
Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO ALVES CAMILO - SP415271
IMPETRADO: GERENCIA DO INSS GUARULHOS AGENCIA VILA ENDRES, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
S E N TE N ÇA
Relatório
Trata-se de mandado de segurança, sempedido de liminar, objetivando “impor ao INSS a obrigação de fazer para que decida no procedimento administrativo do benefício nº 263023505 no prazo de 10 dias, fixando-se
penalidade de multa para caso de descumprimento da obrigação”. Pediu a justiça gratuita.
Aduz o impetrante, em síntese, que em 09/04/19 requereu a concessão de Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência, NB 263023505, ainda em análise. Inicial com os documentos de fls. 09/13.
Deferida a Justiça Gratuita (fl. 16).
O INSS requereu seu ingresso no feito (fl. 28).
Informações prestadas, afirmando agendamento de Avaliação Social para 13/01/2020 (fls. 20).
Manifestação do Ministério Público Federal (fl. 21).
Vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
Consoante se infere dos fatos narrados na inicial, pretende o impetrante a análise do requerimento de Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência, NB 263023505.
Consta das informações agendamento de Avaliação Social para 13/01/2020 (fls. 20), o que demonstra ter sido dado andamento ao processo administrativo.
Consta ainda, que a própria impetrante, na inicial, fundamentou seu pedido no art. 49, da Lei 9.784/99 “Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir,
salvo prorrogação por igual período expressamente motivada”, sendo que no caso, ainda não houve a conclusão da instrução, já que a perícia realizar-se-á no dia 13/01/2020 (fls. 20).
Não bastasse, para decisão final do caso, é necessária dilação probatória, sendo para tanto, inadequada a via deste mandamus.
Dessa forma, por qualquer ângulo que se analise a questão posta nos autos, é o caso de falta de interesse processual.
Dispositivo
Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, conforme artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, por ausência de interesse processual.
Custas pela lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/11/2019 170/1529