Em seu interrogatório judicial (ID´s nºs 28778853 e 28778857), em suma, LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI diz que somente
conhece Thiago que é cliente da agência; que Thiago pediu uma consulta de CNPJ, mas como a depoente não tinha acesso pediu para ele ligar no 0800;
que Thiago disse ser sócio de uma empresa de nome Infinity e como o filho da depoente estava procurando emprego, ele pegou documentos do filho da
depoente que fez um exame admissional; que após esses fatos Thiago sumiu, pelo que a depoente ficou preocupada com o fato de Thiago ficar com os
documentos de seu filho, pelo que pediu-os de volta, sendo os documentos entregues; que ficou afastada por determinação do banco por cinco dias, para
que fosse feita uma investigação interna; que como nada foi encontrado de ilícito, a depoente voltou às suas atividades quando foi afastada por ordem
judicial sem remuneração.
Analisando-se as provas, observa-se que a absolvição da ré se impõe.
Inicialmente, observa-se que a ré não teve qualquer contato com os demais réus, com exceção de THIAGO GOMES DE OLIVEIRA, haja
vista que ele tinha conta corrente no banco Santander e conhecia a acusada que labora na instituição financeira privada.
Em relação a LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI as testemunhas de acusação e o relatório final elaborado pela polícia civil
apontam uma situação fática que indicaria a sua participação na organização, já que LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI também teria o
papel de repassar informações bancárias em favor da organização.
Com efeito, conforme sustentado na denúncia e pela polícia civil, THIAGO GOMES DE OLIVEIRA teria pedido uma informação sigilosa
em nome de terceiro para LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI; e, ademais, teriam tratado da informação em um telefone particular da ré,
demonstrando afinidade, já que tratam da consecução de emprego para o filho de LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI.
A conclusão adveio do fato de THIAGO GOMES DE OLIVEIRA ter efetuado uma conversa telefônica com LUCIANA APARECIDA
SOARES MUCCI no dia 28/05/2019, às 11:32:23, constante na página 167 do relatório final constante no ID nº 20008527, índice nº 218984933.wav.
Este juízo ouviu a ligação e depreendeu que THIAGO GOMES DE OLIVEIRA diz que vai encontrar com Lucas (filho da ré), pedindo para
LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI ver o que ele havia mandado (via mensagem de WhatsApp), sendo que LUCIANA APARECIDA
SOARES MUCCI diz que não entendeu nada. THIAGO GOMES DE OLIVEIRA explica que um conhecido tinha uma conta pessoa física e uma
pessoa jurídica, sendo que um cliente passou o cartão e fez uma transferência, sendo que a transação voltou porque o cliente teria “dado uma de
espertinho”, sendo que aí o banco fechou as duas contas do cliente de THIAGO GOMES DE OLIVEIRA, entendendo haver fraude, mas quem teria
feito a transferência fraudada teria sido o cliente do cliente de Thiago. THIAGO GOMES DE OLIVEIRA diz que seu cliente tem uma carta
contemplada que nunca foi usada e não consegue sacar. LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI pergunta onde está a conta e THIAGO GOMES
DE OLIVEIRA diz que não sabe. LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI diz que vai tentar dar uma olhada, explicando que dependendo do que
for, o cliente de THIAGO GOMES DE OLIVEIRA só iria conseguir resgatar a carta no final do plano, podendo fazer uma cessão de direitos para outra
pessoa. LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI diz que seu filho fez o exame e está esperando, sendo que THIAGO GOMES DE OLIVEIRA diz
que acha que Lucas começa na segunda-feira, porque precisa dos documentos.
Em realidade, estamos diante de situação inteiramente diversa dos réus VAGNER EDISON OLIVEIRA e ELAINE ROSA SILVA TELES,
uma vez que LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI fica de verificar uma situação específica de um suposto “cliente” de THIAGO GOMES DE
OLIVEIRA. LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI não consulta CPF´s de diversas pessoas, mas fica de verificar a situação de uma conta
bloqueada.
Ademais, este juízo ouvindo a ligação, não vislumbrou uma atitude de conluio de LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI com
THIAGO GOMES DE OLIVEIRA, mas sim que LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI estaria tentando ajudar THIAGO GOMES DE
OLIVEIRA, pelo fato deste ter ficado de fazer um favor para seu filho Lucas, ou seja, obter um suposto emprego para ele.
Ocorre que, conforme constou nas páginas 168 e 169 do relatório final constante no ID nº 20008527, a própria ré LUCIANA APARECIDA
SOARES MUCCI mostrou a troca de conversas entre ambos, via WhatsApp, respondendo para THIAGO GOMES DE OLIVEIRA que não dava para
verificas os dados por ele solicitados, tendo ele que entrar em contato com a Central do Consórcio.
Ou seja, caso LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI estivesse em conluio com THIAGO GOMES DE OLIVEIRA, não iria
simplesmente negar a informação, mas sim procurar através de outros meios (acesso a outros empregados do banco), obter a informação que THIAGO
GOMES DE OLIVEIRA queria.
Ademais, a ré LUCIANA APARECIDA SOARES MUCCI fez ouvir três testemunhas de defesa que delimitaram a sistemática de
atendimento dos clientes pelo Banco Santander, isto é, Renato William Galvão Holtz, Rafaela Carolina Massarani e Janaina de Paula, todos empregados
do Banco Santander.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/04/2020 845/1994