AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016301-14.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
AGRAVANTE: EVANDRO FERNANDES MOURA
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA LETICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP397385
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016301-14.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
AGRAVANTE: EVANDRO FERNANDES MOURA
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA LETICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP397385
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
OUTROS PARTICIPANTES:
R E LA T Ó R I O
A Senhora Desembargadora Federal LUCIA URSAIA (Relatora): Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto em face de r. decisão que, nos autos da ação de
natureza previdenciária, objetivando a concessão do benefício de auxílio-doença c.c. aposentadoria por invalidez, indeferiu a tutela antecipada.
Sustenta o agravante, em síntese, a presença dos requisitos autorizadores à concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 300 do CPC. Alega estar incapacitado ao exercício de atividade laborativa.
Requer a concessão da tutela antecipada recursal e, ao final, provimento do recurso com a reforma da decisão agravada.
Intimado, para regularizar a interposição do presente recurso, o agravante cumpriu a determinação.
Tutela antecipada recursal indeferida.
Intimado, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC, o INSS/agravado não apresentou resposta ao recurso.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5016301-14.2020.4.03.0000
RELATOR: Gab. 36 - DES. FED. LUCIA URSAIA
AGRAVANTE: EVANDRO FERNANDES MOURA
Advogado do(a) AGRAVANTE: DANIELA LETICIA DE OLIVEIRA ALMEIDA - SP397385
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/11/2020 2828/3227