Advogados do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, OSWALDO BONFIM - SP39547
Advogados do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, OSWALDO BONFIM - SP39547
Advogados do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, OSWALDO BONFIM - SP39547
Advogados do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, OSWALDO BONFIM - SP39547
Advogados do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741, OSWALDO BONFIM - SP39547
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogado do(a) EXEQUENTE: VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741
Advogados do(a) EXEQUENTE: OSWALDO BONFIM - SP39547, VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN - SP139741,
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que
segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da expedição do(s) requisitório(s) provisório(s), para conferência do seu inteiro teor, inclusive quanto a
eventual divergência em face do cadastro do CPF no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF, no prazo de 15 (quinze) dias; sendo que,
inexistindo discordância, os autos serão encaminhados para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s).
São Paulo, 16 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004263-77.2013.4.03.6183
EXEQUENTE: ELIO AUGUSTO DOS SANTOS
Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que
segue é praticado de ofício para:
Intimar a parte exequente para que informe, em 10 (dez) dias, no que tange à Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017:
a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII (remissivos ao artigo 28, § 3º), sendo que, em caso positivo, deverá
indicar o valor;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 18/11/2020 852/1430