AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023960-74.2020.4.03.0000
RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO
AGRAVANTE:ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
Advogados do(a) AGRAVANTE: MATHEUS BARRETO BASSI - RJ224799, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214-A, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A, ALEXANDRE
GOMES DE OLIVEIRA - MG97218-A
AGRAVADO: DURVALINO SANTANA DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE - SP163384-N
I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
Destinatário : AGRAVADO: DURVALINO SANTANA DE OLIVEIRA
O processo supracitado foi incluído na pauta de julgamento da sessão abaixo indicada, que será realizada em ambiente exclusivamente virtual, nos termos da Portaria UTU4 nº 1, de 02 de abril de 2020 da
Presidência da Quarta Turma, disponibilizada no Diário da Justiça Federal da 3ª Região, Edição 66/2020, de 07 de abril de 2020, conforme destacado a seguir:
Art. 2º. A intimação das partes da inclusão de feito na pauta de julgamento de sessão em ambiente virtual incluirá a intimação para manifestação a respeito de eventual interesse na realização de sustentação oral,
no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-as que a objeção implicará o adiamento do julgamento do processo para a sessão ordinária presencial subsequente, independentemente de nova intimação.
§1.º Serão acolhidas automaticamente apenas as objeções em razão de inscrição para sustentação oral, nos casos em que esta for cabível, conforme previsão legal.
§2º A oposição desmotivada ao julgamento virtual não será acolhida, à vista da revogação do artigo 945 do CPC pela Lei n.º 13.256/2016.
§3.º Nas sessões realizadas por meio exclusivamente eletrônico, poderão ser apreciados em mesa, a critério do Desembargador Federal Relator, processos adiados de sessão anterior, cujo julgamento admita
sustentação oral, desde que as partes sejam intimadas nos termos do caput deste artigo.
Assim sendo, a partir da publicação/intimação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas para que se manifestem nos termos da Portaria supracitada. As manifestações de discordância recebidas após o
prazo mencionado, serão submetidas à apreciação do Relator.
Ficam dispensados de manifestação aqueles que não se opuserem ao julgamento virtual.
Sessão de Julgamento
Data: 11/02/2021
Horário: 14:00
Local:Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5020668-81.2020.4.03.0000
RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO
AGRAVANTE:ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU
Advogados do(a) AGRAVANTE: CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214-A, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218-A, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413-A
AGRAVADO: CARLA BERTECHINI DE OLIVEIRA
Advogado do(a) AGRAVADO: JAMES ALBERTO SERVELATTI - SP389935-N
I N T I M A Ç Ã O D E PA U TA D E J U L G A M E N T O
São Paulo, 17 de dezembro de 2020.
Destinatário :AGRAVADO: CARLA BERTECHINI DE OLIVEIRA
O processo supracitado foi incluído na pauta de julgamento da sessão abaixo indicada, que será realizada em ambiente exclusivamente virtual, nos termos da Portaria UTU4 nº 1, de 02 de abril de 2020 da
Presidência da Quarta Turma, disponibilizada no Diário da Justiça Federal da 3ª Região, Edição 66/2020, de 07 de abril de 2020, conforme destacado a seguir:
Art. 2º. A intimação das partes da inclusão de feito na pauta de julgamento de sessão em ambiente virtual incluirá a intimação para manifestação a respeito de eventual interesse na realização de sustentação oral,
no prazo de 5 (cinco) dias, advertindo-as que a objeção implicará o adiamento do julgamento do processo para a sessão ordinária presencial subsequente, independentemente de nova intimação.
§1.º Serão acolhidas automaticamente apenas as objeções em razão de inscrição para sustentação oral, nos casos em que esta for cabível, conforme previsão legal.
§2º A oposição desmotivada ao julgamento virtual não será acolhida, à vista da revogação do artigo 945 do CPC pela Lei n.º 13.256/2016.
§3.º Nas sessões realizadas por meio exclusivamente eletrônico, poderão ser apreciados em mesa, a critério do Desembargador Federal Relator, processos adiados de sessão anterior, cujo julgamento admita
sustentação oral, desde que as partes sejam intimadas nos termos do caput deste artigo.
Assim sendo, a partir da publicação/intimação deste ato de comunicação, ficam as partes intimadas para que se manifestem nos termos da Portaria supracitada. As manifestações de discordância recebidas após o
prazo mencionado, serão submetidas à apreciação do Relator.
Ficam dispensados de manifestação aqueles que não se opuserem ao julgamento virtual.
Sessão de Julgamento
Data: 11/02/2021
Horário: 14:00
Local:Ambiente Virtual - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/12/2020 2385/6094