NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "... Havendo recurso voluntário tempestivo de qualquer das partes, tenha(m)-seo(s) por recebido no duplo efeito. Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de
suas contra-razões. Juntado(s) eventual(is) recurso(is) e as contra-razões, remetam-se os autos
ao e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região..."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.00.003140-5/RS
ADVOGADO
EXECUTADO
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE
DO SUL - CRA/RS
: LUCIANE ARAUJO DO NASCIMENTO
: PRAÇA VERDE EMPREENDIMENTOS IMOB
ADVOGADO
: PAULO KREITCHMANN JUNIOR
EXEQUENTE
:
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal, com
fulcro no inciso I do art. 794 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos
efeitos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publiquese, registre-se e intimem-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.014063-3/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY
EXECUTADO : LUIZ FERNANDO CIRNE LIMA
ADVOGADO
: EDMUNDO CAVALCANTI EICHENBERG
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Serão intimadas as partes, a iniciar pelo embargante / autor /
executado, do retorno dos autos da Instância Superior, para requererem o que entenderem de
direito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, quando depender de simples cálculo
aritmético, memória discriminada e atualizada do valor devido, com requerimento de
cumprimento da sentença (art. 475-J e seguintes, do CPC, com redação atribuída pela Lei n.º
11.232/2005) ou de citação da Fazenda Pública (art. 730 c/c 282 do CPC).Ficam as partes
intimadas de que, após o transcurso do prazo sem manifestação, independentemente de
certificação, os autos serão baixados e arquivados."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.00.017301-8/RS
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : HELOIZA FRANCO VILLEROY
EXECUTADO : ILHA REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO : NILTON MACIEL CARVALHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Em face do exposto, declaro, por sentença, extinta a execução fiscal, com
fulcro no inciso I do art. 794 do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos
efeitos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Publiquese, registre-se e intimem-se."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 88.00.06317-9/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: MASSA FALIDA DE CORTAZZI ENGENHARIA LTDA/
ADVOGADO
EXECUTADO
: FRANCISCO MACHADO
: JORGE BINS CORTAZZI
EXECUTADO
: AMNERIS MORSCHHEISER CORTAZZI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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