Justiça Federal do dia 19/07/2010, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados na forma
do art. 5º da Lei nº 11.419/2006."
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2009.70.06.0011986/PR
AUTOR
: LARANJEIRAS DO SUL PREFEITURA
ASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU
: CLAUDIR JUSTI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Nos do artigo 1º, inciso XIV, da Portaria n.º 1.308/2011 deste Juízo, a
Secretaria intima os réus acerca da audiência de instrução designada para a data de 26 (vinte e
seis) de fevereiro de 2013, às 16h40m (dezesseis horas e quarenta minutos), na Carta Precatória
n.º 0007015-69.2012.403.6114, a ser realizada na Subseção Judiciária de São Bernardo do
Campo/SP. "
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2009.70.06.002971-1/PR
AUTOR
RÉU
: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: JOSE VITORINO PRESTES
ADVOGADO : SERGIO LUIS HESSEL LOPES
: DAYANA TALYTA CAZELLA
RÉU
: SILVESTRE DOMANSKI
RÉU
: MERKOSUL VEICULOS LTDA
ADVOGADO : NELSON BELTZAC JUNIOR
Vara Federal e JEF Cível Criminal de Guarapuava/PR
Boletim JF Nro 229/2012
Juíza Federal: Ivanise Correa Rodrigues Perotoni
Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado certificado no verso da fl. 372, e
considerando o disposto no art. 2º, incisos II e V, da Portaria nº 1308, de 04/07/2011, desta
Vara: 1) Intimo a parte executada para requerer o que entender de direito, devendo ser
observadas as disposições constantes do art. 53 da Resolução nº 17 do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, que regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc - no âmbito da
Justiça Federal da 4ª Região, com redação dada pela Resolução nº 92 do TRF4, de 06/09/2011:
Art. 53 Os incidentes, dependentes ou conexos, bem como as execuções e cumprimento de
sentenças, de ações que atualmente tramitam em autos físicos, serão ajuizados por meio do eProc, devendo o sistema registrar a vinculação entre os mesmos. Parágrafo único.
Excepcionalmente, o cumprimento das sentenças na forma dos artigos 461, 461-A e 475-J do
Código de Processo Civil, as execuções de sentença contra a Fazenda Pública, art. 730 do CPC, e
os embargos em ação monitória, poderão ser feitos nos próprios autos físicos. (grifamos). 2)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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