PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001971-0/RS
AUTOR
: DELVINA BAZZOTTI
ADVOGADO
RÉU
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Realizo o desarquivamento do processo, dando vista ao requerente
pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Não havendo novo pedido em 10 (dez) dias, os autos deverão
retornar ao arquivo."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.002776-6/RS
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOR
ADVOGADO
: TERESINHA PIRES DO CARMO
: TONI FERRONATTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001881-9/RS
AUTOR
: LIRIO DARIVA
ADVOGADO
RÉU
: JULIANO TACCA
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença deste Juízo, intimem-se
as partes do retorno do processo e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.001977-0/RS
AUTOR
ADVOGADO
: DIVITIA VICHNOWSKI
: JULIANO TACCA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.002627-0/RS
AUTOR
ADVOGADO
: DIRSO LUIZ SACHET
: JULIANO TACCA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
que deu provimento ao recurso do réu, reformando a sentença deste Juízo, intimem-se as partes
do retorno dos autos e após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
PROCEDIMENTO COMUM DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.71.04.002617-8/RS
AUTOR
ADVOGADO
: LAURINDO ANTONIO DARIVA
: JULIANO TACCA
RÉU
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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