DR. EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
Juiz Federal
DR. FÁBIO HASSEN ISMAEL
Juiz Federal Substituto
ARMANDO JUNIOR S. CORREA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista a renúncia do então procurador da embargada (fl.
120), foi determinada a intimação pessoal da parte para que constituísse novo procurador.Ao
fazê-lo juntou somente procuração, deixando de comprovar que o signatário do instrumento
de mandato possuía poderes para constituir procurador. Assim, foi determinada a intimação
da parte para regularizar sua representação processual.Contudo, por equívoco a referida
intimação foi expedida sem que houvesse advogado cadastrado para a embargada.Vieram os
autos conclusos.Decido.Verificada a ausência de procurador cadastrado para a embargada
igualmente a intimação restou sem destinatário. Assim, promova a Secretaria o cadastramento
do signatário da petição de fl. 124/125, para fins de intimação.Após, intime-se a embargada a
regularizar sua representação processual, juntado estatuto ou atos constitutivos e ata de
assembléia que demonstre a legitimidade do signatário para outorga de mandato. Prazo 20
dias.Oportunamente, retornem os autos conclusos."
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 1999.71.00.022476-5/RS
AUTOR
:
INDUSTRIA E COMERCIO DE OCULOS E ARMACOES CHENIER LTDA/
ADVOGADO
:
RODRIGO FAUTH ARIOTTI
RÉU
:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APENSO(S)
:
1999.71.00.016799-0
16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE
Boletim
16ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 004/2016
DRA. CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES
Juíza Federal
DR. TIAGO SCHERER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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