Urgências e informações sobre andamento de processos já ajuizados poderão ser obtidas no
site da Justiça Federal (www.jfrs.gov.br), ou na sede da Subseção de Santo Ângelo, na Av.
Brasil, 399, centro, Santo Ângelo - RS.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz Federal,
em 03/10/2016, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3272178 e
o código CRC EFF994ED.
2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL
EDITAL DE COMUNICAÇÃO DA LISTA GERAL DOS JURADOS
2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIA - RS
O Excelentíssimo Senhor Doutor JORGE LUIZ LEDUR BRITO, Juiz Federal na Titularidade Plena da
2ª Vara Federal de Santa Maria, com fundamento nos arts. 425 e 426 do Código de Processo Penal:
I. TORNA PÚBLICA, pelo presente Edital, a LISTA GERAL DOS JURADOS para o ano de 2017,
constituída pelos cidadãos abaixo relacionados, que se encontra afixada na entrada do prédio da Justiça
Federal e em Secretaria.
II. FAZ SABER que, até o dia 10 de novembro de 2016, data da publicação definitiva da Lista Geral dos
Jurados, serão recebidas eventuais impugnações.
Em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 426 do Código de Processo Penal, seguem transcritos
os artigos 436 a 446 do mesmo diploma legal, in verbis:
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18
(dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1 o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de
cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2 o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários
mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e
Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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