FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem
conhecimento, que por se achar em lugar incerto e não sabido, o Sr. CASSIANO KORNASKI
(948.705.009-49), fica CITADO, através deste edital, quanto aos termos da ação de
Notificação nº 50023871520154047214, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF, devendo apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir
como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente na petição inicial.
do CPC).
Ciente de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV,
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital
publicado na forma da lei (art. 257, II, do CPC).
1ª Vara Federal de Mafra/SC, Rua Tenente Ary Rauen, 1567, Alto de Mafra,
Mafra, SC, CEP 89.300-000, fones (047) 3641-4500 e 3641-4509.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE RIO DO SUL
Boletim
1ª Vara Federal de Rio do Sul
Boletim JF Nro 300517/2017
Juiz Federal Titular: Helder Teixeira de Oliveira
Diretor de Secretaria: Bel. Jean Pierre Costa
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
JEFFERSON SELBMANN, com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Sentença
publicada com sua entrega em secretaria. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada
em julgado esta sentença, altere-se a situação do acusado para "extinta a punibilidade". Após,
proceda-se à baixa e arquivamento."
CRIMES AMBIENTAIS Nº 2008.72.13.000731-0/SC
AUTOR
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACUSADO
: JEFFERSON SELBMANN
ADVOGADO : SONIA MARTINS SACCON ANGULSKI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu
JANETE DE LIMA, com base no art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95. Sentença publicada
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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