Informações complementares: Os interessados poderão ver fotos, documentos e a respectiva
avaliação junto ao sítio da internet da Leiloeira, bem como esclarecer quaisquer dúvidas por
meio dos telefones acima indicados.
Descrição dos bens: 1) 02 (dois) balancins de ponte com alimentador, marca Atom, modelo
S588, em bom estado de conservação e funcionando. Avaliação: R$ 22.000,00 (vinte e dois
mil reais) a unidade, totalizando R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais); 2) 04 (quatro)
balancins hidráulicos de corte, marca Klein, modelo BHS25, em bom estado de conservação e
funcionando. Avaliação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) a unidade, totalizando R$ 32.000,00
(trinta e dois mil reais); 3) 01 (uma) máquina de costura eletrônica, marca Ivomaq Mitt 4000,
2RTGA1, em bom estado de conservação e funcionando. Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil
reais); 4) 01 (uma) máquina para grampear, pneumática, marca Galli, modelo EG1, em bom
estado de conservação e funcionando. Avaliação: R$ 5.000,00. Avaliação total: R$ 88.000,00
(noventa e oito mil reais). Data da avaliação: 13.03.2018.
Endereço: Rua Guilherme Fasolo, n.º 620, Bairro Maria Goretti, em Bento Gonçalves.
Depositário: Márcio Fasolo Proença.
Ônus reais e/ou gravames: Nada consta nos autos.
Lances mínimos: O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 60%
(sessenta por cento) da avaliação; - para os bens móveis (veículos, máquinas e outros), o
lance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 6% (seis
por cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis,
bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio por
cento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência do(s)
bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva do(s) bem(ns)
arrematado(s), livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, multas, tributos e outros
encargos.
Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo a
integralidade do lance, será perdida a caução em favor do exequente (art. 897, NCPC).
Venda Direta: Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, fica desde já autorizada a
venda direta, pelo prazo de 90 (noventa) dias, observando-se as regras gerais e específicas já
fixadas, inclusive os preços mínimos. Restando inviabilizada a venda direta dos bens
penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado),
poderão ser submetidas à apreciação judicial propostas de compra por valores inferiores a
esses balizamentos.
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir os bens levados à
hasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena de
detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,
fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados (art. 889, parágrafo único,
NCPC). E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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