1836/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Outubro de 2015
1507
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
RJ - CEP: 20230-070
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Fica V. Sª. ciente de que deverá prestar depoimento
pessoal, sob pena de confissão e de que foi deferido o prazo de 5
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
dias para apresentação de rol, caso deseje a intimação de suas
tel: (21) 23805150 - e.mail: vt50.rj@trt1.jus.br
testemunhas.
PROCESSO: 0010393-54.2015.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Vistos etc.
1 - Expeça-se alvará judicial ao Perito e à Fazenda Nacional pelo
imposto de renda cabível, com as cautelas legais.
RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA FERNANDES MOREIRA
RECLAMADO: CIRCUITO CINEARTE LTDA
SENTENÇA PJe-JT
2 - Inclua-se o feito na pauta de instrução, intimando-se às partes
de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de
confissão (Súmula 74 do col. TST). Defiro o prazo comum de 5
dias para arrolar testemunhas sob pena de preclusão das
PROCESSO: 0010393-54.2015.5.01.0050
intimações, ficando incumbidas as partes de diligenciarem para
eventual devolução das correspondências, requerendo o que for de
interesse com antecedência de 15 dias da próxima audiência, sob
pena de perda da prova. Caso não arrolem as testemunhas, as
mesmas deverão vir sem intimação, sob pena de perda da prova.
ATA DE AUDIÊNCIA
Mantidas todas as determinações anteriores.
Concomitantemente, dê-se vista às partes quanto ao laudo pericial
apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pelo
Aos 15 dias do mês de outubro de 2015, às 16:50 horas, na Sala de
Audiências desta 50a. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na
presença da MM. Juíza em exercício, Dra. MARIA ALICE DE
autor.
ANDRADE NOVAES, foram apregoados os litigantes, ISABEL
Rio de Janeiro, 26/08/15.
CRISTINA FERNANDES MOREIRA, Reclamante, e CIRCUITO
Juiz do Trabalho.
CINEARTE LTDA, Reclamada.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Após as formalidades legais, foi proferida a seguinte
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
SENTENÇA
RIO DE JANEIRO , 15 de Outubro de 2015
WILSON D AVILA PEREIRA
Vistos, etc..
Sentença
O Reclamante ajuizou ação trabalhista em face da ré postulando,
Processo Nº RTOrd-0010393-54.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
ISABEL CRISTINA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO
IZAURA CRISTINA FERREIRA
PINHEIRO LIMA(OAB: 66767/RJ)
RECLAMADO
CIRCUITO CINEARTE LTDA
ADVOGADO
ARNALDO VUOLO(OAB: 54651/SP)
TESTEMUNHA
LUIZ FELIPE DE ALMEIDA MIRANDA
TESTEMUNHA
MÁRCIA FARIA GOMES NUNES
em síntese, que lhe seja concedido o benefício da gratuidade de
justiça, além do pagamento de diferenças salariais por exercício da
função de gerente e por acumulo de funções, bem como horas
extras e reflexos, danos morais, e outros.
Os pedidos foram instruídos com documentos.
A reclamada apresentou contestação, alegando, em síntese,
preliminarmente, a prescrição quinquenal, e no mérito refutando os
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRCUITO CINEARTE LTDA
- ISABEL CRISTINA FERNANDES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 89694
pedidos, negando as assertivas da inicial.
A defesa foi instruída com os documentos.