2081/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
1501
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA
Notificação
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807576 - e.mail: vt76.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010623-86.2013.5.01.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE ALLAN ARAUJO DOS REIS
RECLAMADO: REGUEIRA DUTRA, ASSESSORIA E SERVICOS
EM ENGENHARIA LTDA - EPP e outros (2)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Processo Nº RTOrd-0010767-26.2014.5.01.0076
RECLAMANTE
ALDEN SANDER ALVES ROSA
ADVOGADO
WAGNER ROBERTO BIGHI(OAB:
109861/RJ)
ADVOGADO
WELLINGTON FERNANDO VAZ
RODRIGUES DA SILVA(OAB:
201938/RJ)
RECLAMADO
POSTO DE GASOLINA KOHARA
LTDA
ADVOGADO
walter pinheiro neves(OAB: 60816D/RJ)
ADVOGADO
MONICA CRISTINA FERNANDES
SILVA COLONESE(OAB: 81305/RJ)
ADVOGADO
Elmo Nascimento da Silva(OAB: 32458
-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEN SANDER ALVES ROSA
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
JOSE ALLAN ARAUJO DOS REIS
PODER
JUDICIÁRIO
REGUEIRA DUTRA, ASSESSORIA E SERVICOS EM
ENGENHARIA LTDA - EPP
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO -
CASAIS BRASIL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA
RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807576 - e.mail: vt76.rj@trt1.jus.br
PASSEIO SHOPPING
PROCESSO: 0010767-26.2014.5.01.0076
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão de Id f4b971c, abaixo
RECLAMANTE: ALDEN SANDER ALVES ROSA
RECLAMADO: POSTO DE GASOLINA KOHARA LTDA
transcrito(a):
"DESPACHO PJe-JT
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Compulsando os autos, verifica-se que o acordo firmado pelas
partes não fora homologado em Juízo. Assim, devem as partes
ajustarem e comparecerem independente de intimação e nos dias e
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
ALDEN SANDER ALVES ROSA
horários de audiência (terças, quartas e quintas a partir de 09:00)
para homologação da avença, a fim de que produza seus efeitos.
Havendo poderes para transigir, não se faz necessária a presença
do autor, porquanto informa o patrono na petição imediatamente
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da expedição do alvará.
anterior de que o Reclamante não reside mais nesta Cidade."
Em caso de dúvida, acesse a página:
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
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RIO DE JANEIRO , 7 de Outubro de 2016
RIO DE JANEIRO , 7 de Outubro de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100531