2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
3511
de outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (39
proporcional (10/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do
dias); férias integrais 2014/2015 com 1/3 de forma simples; férias
art. 467, da CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, §
proporcionais 2015/2016 com 1/3 (5/12); 13º 2015 proporcional
8º, da CLT; j) Marco Antônio Sabóia: saldo de salário de
(10/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da
outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (30
CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; b)
dias); férias integrais 2014/2015 com 1/3 de forma simples; férias
Claudiane Silva dos Anjos: saldo de salário de outubro/2015 (10
proporcionais 2015/2016 com 1/3 (1/12); 13º 2015 proporcional
dias); aviso prévio proporcional indenizado (36 dias); férias integrais
(10/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da
2014/2015 com 1/3 de forma simples; férias proporcionais
CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; l)
2015/2016 com 1/3 (2/12); 13º 2015 proporcional (10/12);
Maria Célia dos Santos Macedo de Brito: saldo de salário de
indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre
outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (30
as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) Ederaldo
dias); férias proporcionais 2015/2016 com 1/3 (5/12); 13º 2015
Conceição dos Santos: saldo de salário de outubro/2015 (10 dias);
proporcional (4/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do
aviso prévio proporcional indenizado (36 dias); férias integrais
art. 467, da CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, §
2014/2015 com 1/3 de forma simples; férias proporcionais
8º, da CLT; m) Maria José Norberto da Silva: saldo de salário de
2015/2016 com 1/3 (2/12); 13º 2015 proporcional (10/12);
outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (30
indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre
dias); férias proporcionais 2015/2016 com 1/3 (5/12); 13º 2015
as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) Carlos
proporcional (6/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do
Henrique Pinheiro Fernandes: saldo de salário de outubro/2015 (10
art. 467, da CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, §
dias); aviso prévio proporcional indenizado (36 dias); férias integrais
8º, da CLT.
2014/2015 com 1/3 de forma simples; férias proporcionais
Defiro ainda honorários assistenciais à federação autora, no importe
2015/2016 com 1/3 (8/12); 13º 2015 proporcional (10/12);
de 15% sobre o valor total da condenação após a regular
indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre
liquidação.
as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; e) Laélio dos
Confirmo a tutela de urgência concedida para saque do FGTS e
Santos Souza: saldo de salário de outubro/2015 (10 dias); aviso
habilitação no seguro-desemprego.
prévio proporcional indenizado (30 dias); férias proporcionais
Deverá a 1ª reclamada, no prazo e sob as cominações do juízo da
2015/2016 com 1/3 (11/12); 13º 2015 proporcional (10/12);
execução, entregar aos substituídos o PPP devidamente
indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre
preenchido.
as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; f) Aleandro
Declaro a responsabilidade solidária da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª rés por todas
Almeida Nunes: saldo de salário de outubro/2015 (10 dias); aviso
as verbas decorrentes da presente sentença.
prévio proporcional indenizado (30 dias); férias proporcionais
Reconheço a responsabilidade subsidiária da 5ª reclamada por
2015/2016 com 1/3 (6/12); 13º 2015 proporcional (7/12);
todas as obrigações de pagar decorrentes da presente sentença, à
indenização de 40% sobre o FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre
exceção dos substituídos Claudiane Silva dos Anjos, Ederaldo
as parcelas anteriores; multa do art. 477, § 8º, da CLT; g) Amarildo
Conceição dos Santos, Maria José Norberto da Silva e Leomar dos
Siqueira de Brito: saldo de salário de outubro/2015 (10 dias); aviso
Santos.
prévio proporcional indenizado (30 dias); férias integrais 2014/2015
Juros, deduções, contribuições previdenciárias, recolhimentos
com 1/3 de forma simples; férias proporcionais 2015/2016 com 1/3
fiscais e ofícios na forma da fundamentação, parte integrante desse
(1/12); 13º 2015 proporcional (10/12); indenização de 40% sobre o
dispositivo.
FGTS; multa do art. 467, da CLT sobre as parcelas anteriores;
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.000,00, sobre o valor
multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) Leonardo Costa: saldo de salário
da condenação, ora arbitrado em R$ 100.000,00.
de outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (30
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
dias); férias proporcionais 2015/2016 com 1/3 (6/12); 13º 2015
Intimem-se as partes.
proporcional (7/12); indenização de 40% sobre o FGTS; multa do
art. 467, da CLT sobre as parcelas anteriores; multa do art. 477, §
MACAE, 30 de Janeiro de 2017
8º, da CLT; i) Maicon Everton de Souza Nogueira: saldo de salário
de outubro/2015 (10 dias); aviso prévio proporcional indenizado (30
PATRICIA MENEZES BARBOSA
dias); férias proporcionais 2015/2016 com 1/3 (10/12); 13º 2015
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103655