2250/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6850
13022511461100900
Notificação
Notificação
000000112002
13022509524292700
Notificação
DUQUE DE CAXIAS,16 de Junho de 2017
Notificação
000000110921
13022509524290800
Notificação
Notificação
000000110920
ALEX MORAES FERREIRA
Notificação
13022509524286700
Notificação
Notificação
000000110919
13022117440748800
Despacho
Despacho
000000059715
CONVENÇÃO
Acordo Coletivo de 13020713090709000
COLETIVA
Trabalho
000000059180
Documento de
13020712234937100
Identificação
000000059176
IDENTIFICAÇÃO
Processo Nº RTOrd-0010192-62.2013.5.01.0202
RECLAMANTE
MARTA OLIVEIRA DE SANTANA
ADVOGADO
JOÃO ROBERTO FERREIRA(OAB:
165110/RJ)
RECLAMADO
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO
ROSANE CARDOSO LOPES(OAB:
90173/RJ)
ADVOGADO
ELISABETH CAETANO(OAB:
83276/RJ)
RECLAMADO
LOCANTY COM SERVICOS LTDA.
RECLAMADO
S C M M SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
- MARTA OLIVEIRA DE SANTANA
13020712250140200
CTPS
CTPS
000000059171
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Declaração de
13020713063080700
Hipossuficiência
000000059169
DECLARAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
13020712212981600
PROCURAÇÃO
Procuração
000000059168
Petição Inicial
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27714363 - e.mail: vt02.dc@trtrio.gov.br
13020712212654000
PROCESSO: 0010192-62.2013.5.01.0202
000000059165
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Petição Inicial
RECLAMANTE: MARTA OLIVEIRA DE SANTANA
RECLAMADO: LOCANTY COM SERVICOS LTDA. e outros (2)
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar
o número de cada chave de acesso (acima) na página
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
MARTA OLIVEIRA DE SANTANA
/listView.seam
ATENÇÃO:
LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108086
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência da sentença abaixo transcrito(a):