2255/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ajustada, por decorrer de preceito legal (artigo 408 do Código Civil).
1823
ACÓRDÃO
Desta forma, determina-se o prosseguimento da execução para
cobrança do valor total de R$16.000,00 (dezesseis mil reais), ainda
devido a título de principal e cláusula penal.
DOU PROVIMENTO.
Cabeçalho do acórdão
Conclusão do recurso
Acórdão
Isto posto, conheço do agravo de petição, e, no mérito, dou-lhe
provimento, para determinar a execução para cobrança do total de
R$16.000,00 (dezesseis mil reais), ainda devido a título de principal
e cláusula penal.
Acordam os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em
conhecer do agravo de petição, e, no mérito, dar-lhe provimento,
para determinar a execução para cobrança do total de R$16.000,00
(dezesseis mil reais), ainda devido a título de principal e cláusula
penal.
Rio de Janeiro,10 de maio de 2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108320