2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
Desembargador JOSÉ GERALDO DA FONSECA
Relator
475
Processo Nº RO-0010778-12.2015.5.01.0079
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 147564-D/RJ)
RECORRIDO
EGIL SERVICOS TECNICOS LTDA EPP
RECORRIDO
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Acórdão
Processo Nº RO-0010778-12.2015.5.01.0079
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 147564-D/RJ)
RECORRIDO
EGIL SERVICOS TECNICOS LTDA EPP
RECORRIDO
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EGIL SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 22 de agosto
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz Vianna
Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho José
Geraldo da Fonseca, Relator, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE ALMEIDA
a seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso
interposto por AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE ALMEIDA, para
condenar a 2ª ré a responder subsidiariamente pelo crédito devido,
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
bem como para determinar que, após o trânsito em julgado, a
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 22 de agosto
secretaria fixe dia e hora para que a 1ª ré entregue a CTPS autoral,
de 2017, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho José
sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00.
Antonio Teixeira da Silva, com a presença do Ministério Público do
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz Vianna
Mendes, dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho José
Geraldo da Fonseca, Relator, e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir
a seguinte decisão: por unanimidade, dar provimento ao recurso
interposto por AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE ALMEIDA, para
JOSE GERALDO DA FONSECA
condenar a 2ª ré a responder subsidiariamente pelo crédito devido,
bem como para determinar que, após o trânsito em julgado, a
Relator
secretaria fixe dia e hora para que a 1ª ré entregue a CTPS autoral,
sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$3.000,00.
JOSE GERALDO DA FONSECA
Relator
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110317
Acórdão
Processo Nº RO-0010778-12.2015.5.01.0079
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
AGUINALDO FELIPPE SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO
ANDRE LUIZ RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 147564-D/RJ)
RECORRIDO
EGIL SERVICOS TECNICOS LTDA EPP
RECORRIDO
COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE
GÁS DO RIO DE JANEIRO - CEG
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO