2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
5700
PROCESSO: 0101624-56.2016.5.01.0462
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCO AURELIO RIBEIRO
ITAGUAI, 15 de Fevereiro de 2018
RECLAMADO: ASSOCIACAO DOS MORADORES ATANAZIO
SERGIO RODRIGUES HECKLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
DESPACHO PJe
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Despacho
1. As partes deverão comparecer na Secretaria desta vara do
trabalho no dia 05.04.2018 às 15:45h, para que a ré entregue ao
autor as guias para levantamento do FGTS, além da comprovação
Processo Nº CumSen-0101631-14.2017.5.01.0462
EXEQUENTE
NELSON GOMES DA ROCHA
ADVOGADO
FERDINANDO RIBEIRO
NOBRE(OAB: 132295/RJ)
EXECUTADO
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
dos recolhimentos dos depósitos e da indenização dos 40%, no
caso de descumprimento responderá a Ré pelo valor equivalente
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GOMES DA ROCHA
em execução, bem como para que comprove o requerimento do
seguro-desemprego pela internet. Na mesma ocasião, a ré deverá
proceder à anotação na CTPS do autor, sob pena de pagamento de
multa diária em favor da parte autora no importe de R$ 100,00 (cem
reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), caso a demandada
não tenha cumprido a obrigação de fazer acima estabelecida, fica a
Secretaria autorizada a proceder às respectivas anotações, sem
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Itaguaí
Rua General Bocaiúva, 310, Centro, ITAGUAI - RJ - CEP: 23815-
prejuízo da multa estabelecida, conforme determinado na sentença.
Após a data acima designada, as partes deverão, no prazo comum
de 10 dias, apresentar os cálculos de liquidação. Intime-se.
310
tel: (21) 37824780 - e.mail: vt02.itg@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101631-14.2017.5.01.0462
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
2 - Atentem-se as partes que os cálculos deverão vir atualizados, de
acordo com os índices da Tabela Única de Atualização e Conversão
EXEQUENTE: NELSON GOMES DA ROCHA
EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
de Débitos Trabalhistas, na forma da Súmula 381 do TST.
DESPACHO PJe
3 - Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes, por DEJT, no
prazo comum de 8 (oito), para impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, nos termos do art. 879 § 2º da CLT, com a redação
introduzida pela Lei 13.467/2017.
1 - Intime-se a parte autora, por DEJT, para se manifestar em 10
(dez) dias acerca da petição ID 887d748 da FUNASA, requerendo o
sobrestamento da execução.
2 - Após, voltem-me conclusos para deliberações.
4 - Após, remetam-se os autos à Contadoria e retornem-me
conclusos para decisão de homologação.
ITAGUAI, 19 de Fevereiro de 2018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115755