2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1539
Deverá a reclamada, em 48 horas após o trânsito em julgado,
proceder à respectiva anotação da baixa do contrato de trabalho na
CTPS do autor com data de 27/01/2016. Ultrapassado in albis o
prazo supra, deverá a Secretaria da Vara proceder às devidas
anotações, em conformidade com o art. 39, §1º do Texto
Consolidado.
Deverá, ainda, a ré traditar as guias para saque do FGTS,
responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a
indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, bem como as
RIO DE JANEIRO, 12 de Março de 2018
guias para percepção do benefício do seguro desemprego, sob
pena de pagamento de indenização equivalente.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
Para apuração dos títulos deferidos deverão ser observados os
Juiz do Trabalho Titular
seguintes parâmetros:
Notificação
1) A correção monetária será computada na forma da Súmula nº
381 do C. TST;
2) Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames
da Súmula n.º 368 do C. TST.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os
Processo Nº RTOrd-0100180-76.2018.5.01.0022
RECLAMANTE
CELIA REGINA MIRANDA ALVES
GOMES
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BENITES DE
BARROS(OAB: 135667/RJ)
RECLAMADO
ANGEL' S SERVICOS TECNICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA REGINA MIRANDA ALVES GOMES
títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas
excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Juros na forma da lei, observando-se o entendimento
consubstanciado na OJ 400 da SDI-I do C. TST.
A fim de se evitar o enriquecimento ilícito, autorizo a dedução das
parcelas quitadas sob idêntico título.
DESTINATÁRIO(S): CELIA REGINA MIRANDA ALVES GOMES
Comparecer à audiênciano dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
Tipo: Inicial
Data: 05/09/2018
Hora: 14:55
Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e
previdenciários, caso devidos, sob pena de comunicação aos
órgãos competentes e execução. (art. 114 da CRFB/88).
22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Observe-se o Provimento 03/2005 da Corregedoria do TST, assim
como o Provimento 02/93 da CGJT.
Custas de R$ 300,00 pela reclamada, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 15.000,00, na reclamação trabalhista, e R$
300,00 pela reconvinte, calculadas sobre o valor atribuído à causa
de R$ 15.000,00, na reconvenção.
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua
revelia e na aplicação da pena de confissão.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Intimem-se as partes.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118386