2492/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
17110512192276800
03-Global
Documento Diverso
000064801817
4013
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
17110512191931700
02-uniway
Documento Diverso
000064801816
17110512185954700
00-Anexo III
Documento Diverso
Notificação
Sentença
000064801813
000064801719
Processo Nº RTOrd-0010308-26.2015.5.01.0064
RECLAMANTE
DANIEL FONSECA DE BARROS
GOMES
ADVOGADO
SANDRO TORRES REIS(OAB:
92957/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
ANA TEREZA SUSSEKIND ROCHA
TORRES(OAB: 79800/RJ)
PERITO
JOSE PARAVIDINO DE MACEDO
SOARES
TESTEMUNHA
RODRIGO SUAREZ PAES NUNES
TESTEMUNHA
LAIANDRO SILVERIO MAYWORM
TESTEMUNHA
DEYNER LUCIO LISBOA OLIVEIRA
PERITO
marcelo baptista vieira
17110512092903600
Intimado(s)/Citado(s):
Termo de
17110512113485600
Homologação de
000064801735
03-TRTC
17110512113782800
01-CTPS
CTPS
000064801737
17110512112105900
02-Aviso prévio
Aviso Prévio
000064801725
17110512110904700
00-Anexo II
01-Procuração
Documento Diverso
Procuração
000064801699
Documento de
17110512093756700
Identificação
000064801702
02-Identidade
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- DANIEL FONSECA DE BARROS GOMES
III - CONCLUSÃO
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
17110512092229200
00-Anexo I
Documento Diverso
000064801696
DECIDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
17110512070581900
01-Inicial
Petição Inicial
000064801668
MÉRITO na forma do item 1.1.3, supra, e ACOLHER, EM PARTE,
os demais pedidos formulados pela parte autora em face da parte
ré, condenando-a a pagar, no prazo legal, as seguintes parcelas:
17110512021759300
Petição em PDF
Petição em PDF
000064801655
a) indenização por danos morais, na forma do item 3.10.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos,
com juros e correção monetária na forma da lei.
Respeitar-se-á a prescrição supra declarada.
Deduções fiscais e contribuições previdenciárias incidirão ex vi
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o
legis, sob pena de comunicação à Receita Federal do Brasil e
número de cada chave de acesso (acima) na página
execução (art. 114, VII, da Constituição Federal).
http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listVi
Custas, pela ré, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$
ew.seam
20.000,00, valor arbitrado à condenação.
ATENÇÃO:
Transitando esta em julgado, oficie-se à DRT do Ministério do
1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência
Trabalho e Emprego e à CEF (FGTS).
de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado
Intimem-se as partes, via DEJT.
do Rio de Janeiro.
Nada mais.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120024
RIO DE JANEIRO, 8 de Junho de 2018