2522/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id cce496f): "A C O R
D A M os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 9ª
Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmº. Sr. Relator, conhecer dos recursos ordinários e, no
Processo: 0100307-83.2016.5.01.0054 - RECURSO ORDINÁRIO
mérito, negar provimento ao das acionadas e dar parcial
(1009)
provimento ao do autor para deferir o benefício da gratuidade
de justiça, o pagamento da multa normativa da importância
equivalente ao salário dos dias 2 de setembro a 7 de outubro
de 2015, condenar as acionada como solidariamente
RECORRENTE: MAGNO LOSCHIAVO OLIVEIRA, PRO-IMOVEL
responsáveis pelas verbas deferidas e excluir o pagamento de
PROMOTORA LTDA., ITAU UNIBANCO S.A.
honorários sucumbenciais pelo autor."
RECORRIDO: PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA., ITAU
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2018.
UNIBANCO S.A., MAGNO LOSCHIAVO OLIVEIRA
Acórdão
Processo Nº RO-0100307-83.2016.5.01.0054
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
ADVOGADO
RENATA VERONEZE
RODRIGUES(OAB: 105048/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRENTE
MAGNO LOSCHIAVO OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA BORGES DE
MEDEIROS(OAB: 182966/RJ)
RECORRENTE
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RENATA VERONEZE
RODRIGUES(OAB: 105048/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
PRO-IMOVEL PROMOTORA LTDA.
ADVOGADO
RENATA VERONEZE
RODRIGUES(OAB: 105048/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
RENATA VERONEZE
RODRIGUES(OAB: 105048/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECORRIDO
MAGNO LOSCHIAVO OLIVEIRA
ADVOGADO
BRUNA BORGES DE
MEDEIROS(OAB: 182966/RJ)
TERCEIRO
ANDREIA FERREIRA DA SILVA
INTERESSADO
LOMBARDI CAMPOS
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id cce496f): "A C O R
D A M os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da 9ª
Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do
Exmº. Sr. Relator, conhecer dos recursos ordinários e, no
mérito, negar provimento ao das acionadas e dar parcial
provimento ao do autor para deferir o benefício da gratuidade
de justiça, o pagamento da multa normativa da importância
equivalente ao salário dos dias 2 de setembro a 7 de outubro
de 2015, condenar as acionada como solidariamente
responsáveis pelas verbas deferidas e excluir o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo autor."
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA FERREIRA DA SILVA LOMBARDI CAMPOS
Rio de Janeiro, 20 de julho de 2018.
Acórdão
Processo Nº RO-0011156-24.2015.5.01.0222
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121737