2591/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Outubro de 2018
Processo Nº IDPJ-0100609-20.2018.5.01.0062
SUSCITANTE
ANTONIO SERGIO MESQUITA
ARAUJO
ADVOGADO
AMANDA RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 130194/RJ)
ADVOGADO
RENATA DA SILVA VARGAS(OAB:
135393/RJ)
ADVOGADO
maria aparecida mello pimentel(OAB:
59995/RJ)
ADVOGADO
MARILENY STEVAUX
CUMEIRA(OAB: 31064/RJ)
ADVOGADO
KATIA CRISTINA SILVA
CHAVES(OAB: 63278/RJ)
SUSCITADO
ANTONIO FERNANDO DA SILVA
SUSCITADO
HAYANE BRUNA ALVES DE CASTRO
CAMPOS
6424
Da análise dos autos, verifica-se que a reclamada foi devidamente
citada para pagamento, sem que houvesse adimplemento
espontâneo da dívida, razão pela qual foi acionado o sistema de
penhora online, BACENJUD, sem sucesso.
No caso em tela, portanto, verifica-se que estão presentes os
pressupostos para a desconsideração da personalidade jurídica de
acordo com a teoria menor, pois resta demonstrada a insuficiência
patrimonial da devedora, o que constitui inequívoco óbice ao
ressarcimento dos prejuízos causados pela pessoa jurídica (art. 28,
Intimado(s)/Citado(s):
- HAYANE BRUNA ALVES DE CASTRO CAMPOS
§ 5º, da Lei nº 8.078/90, de aplicação subsidiária, por força do art.
8º, parágrafo único da CLT).
O/A MM. Juiz(a) NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS da 62ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o
Esclareça-se, oportunamente, que sequer há necessidade de
presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem
comprovação das hipóteses de abuso de personalidade
conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HAYANE BRUNA
jurídica(desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes
ALVES DE CASTRO CAMPOS, que se encontra(m) em local
do art. 50 do CC/02, tendo em vista a flagrante hipossuficiência do
incerto e não sabido para tomar ciência:
empregado na relação de trabalho, similar àquela verificada nos
contratos de consumo.
Como se não bastasse tal característica, impõe-se observar que as
verbas ora executadas possuem natureza inequivocamente
alimentar e, portanto, prioritária por força de lei (art. 833, § 3º do
SENTENÇA PJe
CPC).
Além disso, ressalte-se que os sócios citados em execução
usufruíram da mão de obra do autor enquanto de sua permanência
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
na empresa ré, atraindo a sua responsabilidade patrimonial, sob a
instaurado a requerimento da parte autora, na forma dos arts. 133 e
ótica do art. 1.024 do CC/02.
134 do CPC.
Pelo exposto, julga-se procedente o incidente de desconsideração
O requerido Antonio Fernando da Silva foi devidamente citado,
da personalidade jurídica, com fulcro no art. 28, §5º do CDC, e art.
conforme se verifica das certidões juntadas aos autos.
8º, parágrafo único da CLT, e determina-se a inclusão dos sócios
Hayane Bruna Alves de Castro Campos - CPF: 125.009.757-62 e
Frustada a citação pessoal da sócia Hayane Bruna Alves de Castro
Antonio Fernando da Silva - CPF: 752.797.627-68 no polo passivo
Campos, conforme se observa das certidões negativas dos oficiais
da demanda.
de justiça, já havia sido determinada a sua citação por edital.
Intimem-se as partes, dando-lhes ciência da presente decisão,
Decorrido o prazo legal, sem manifestação dos sócios nos autos.
sendo a sócia Hayane Bruna Alves de Castro Campos, por edital.
Registre-se que não foi requerida a produção de outras provas além
Cite-se, ainda, o sócio Antonio Fernando da Silva nos mesmos
dos documentos adunados com as respectivas manifestações (arts.
termos do endereço constante do mandado de ID 937010c .
135 e 136 CPC).
Intime-se ainda a parte autora para promover a execução no prazo
Passo, então, ao exame do incidente instaurado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125899
de 10 dias, devendo o prosseguimento da execução se dar nos