2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Processo nº 0100568-55.2017.5.01.0008
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE: ALEX STROETZEL GLASBERG, RRM - REDE
RIO DE MEDICINA LTDA
921
RRM - REDE RIO DE MEDICINA
LTDA
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
LEONARDO VILELA SERVICOS
MEDICOS
RICARDO WILLIAN DE CARVALHO
BERNARDINO(OAB: 55670/RJ)
RRM - REDE RIO DE MEDICINA
LTDA
RICARDO ALVES DA CRUZ(OAB:
31047/RJ)
ALEX STROETZEL GLASBERG
ROGERIO JOAO BATISTA DA
SILVA(OAB: 221092/RJ)
LUIZ CARLOS VILS ROLO(OAB:
160498/RJ)
DIEGO VIANNA LANGONE(OAB:
116869/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RRM - REDE RIO DE MEDICINA LTDA
RECORRIDO: ALEX STROETZEL GLASBERG, RRM - REDE RIO
DE MEDICINA LTDA, LEONARDO VILELA SERVICOS MEDICOS
NOTIFICAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id: 4007560): "A C
O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Processo nº 0100568-55.2017.5.01.0008
Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer parcialmente o
recurso da 1ª ré e integralmente o do autor, dando-lhes parcial
RECORRENTE: ALEX STROETZEL GLASBERG, RRM - REDE
provimento. Ao da 1ª ré, para, afastando sua responsabilidade
RIO DE MEDICINA LTDA
primária, condená-la a responder subsidiariamente pelo crédito
devido, determinar que a remuneração do autor seja apurada
RECORRIDO: ALEX STROETZEL GLASBERG, RRM - REDE RIO
em liquidação de sentença, a partir das declarações de imposto
DE MEDICINA LTDA, LEONARDO VILELA SERVICOS MEDICOS
de renda alusivas aos anos de 2015 e 2016, e excluir da
condenação as horas extras. Ao do réu, para acrescer à
condenação multa do artigo 477 da CLT. Custas de R$600,00,
calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
NOTIFICAÇÃO
R$30.000,00, pelos réus."
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2020.
Acórdão
Processo Nº ROT-0100568-55.2017.5.01.0008
Relator
FERNANDO ANTONIO ZORZENON
DA SILVA
RECORRENTE
ALEX STROETZEL GLASBERG
ADVOGADO
ROGERIO JOAO BATISTA DA
SILVA(OAB: 221092/RJ)
ADVOGADO
LUIZ CARLOS VILS ROLO(OAB:
160498/RJ)
ADVOGADO
DIEGO VIANNA LANGONE(OAB:
116869/MG)
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (Id: 4007560): "A C
O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região em conhecer parcialmente o
recurso da 1ª ré e integralmente o do autor, dando-lhes parcial
provimento. Ao da 1ª ré, para, afastando sua responsabilidade
primária, condená-la a responder subsidiariamente pelo crédito
devido, determinar que a remuneração do autor seja apurada
em liquidação de sentença, a partir das declarações de imposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147127