3032/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020
5793
Julgo PROCEDENTEo presente incidente, para determinar que os
processo do trabalho.
sócios ANTÔNIO EDUARDO ARAÚJO TEIXEIRA - CPF
1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a
071.707.737-32, MARIA DA COSTA ARAÚJO TEIXEIRA - CPF
inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com
530.135.067-68 e PABLO BARROS MOURÃO - CPF 086.222.477-
impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se
24 sejam mantidos no polo passivo da reclamação trabalhista.
manifeste a cada novo ato.
Intimem-se.
2 - Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida,
Decorrido o prazo in albis, intime-se o Exequente para requerer o
deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido, acompanhado do
que for de seu interesse, indicando meios de prosseguimento da
depósito da quantia correspondente a 30% do valor devido à parte
execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de de 30 (trinta)
autora e comprovar, no mesmo prazo, os valores devidos à
dias, sob pena de arquivamento sem baixa na forma do art.11-A do
Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes,
mesmo diploma legal.
necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ficando
lw
fixado que as demais parcelas deverão ser depositadas em trinta
dias após a data do primeiro depósito, devidamente corrigidas
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
Juíza do Trabalho Titular
conforme previsão contida no art. 916 do CPC.
3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo,
quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que
Processo Nº ATSum-0100667-59.2016.5.01.0202
RECLAMANTE
JOSE DA SILVA LIMA
ADVOGADO
Jose Freire da Silva(OAB: 7851/RJ)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 197029/RJ)
RECLAMADO
VISIONE 08 INCORPORACAO E
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO
ANDREIA ANTUNES DE
QUEIROZ(OAB: 138321/RJ)
ADVOGADO
RODRIGO GROSSI
LEOPOLDINO(OAB: 183653/RJ)
ADVOGADO
RONALDO DE FREITAS LIMA(OAB:
160075/RJ)
ADVOGADO
EDUARDO MOTA BARROS(OAB:
162095-A/RJ)
ADVOGADO
ALEXANDRE DA SILVA VIEIRA(OAB:
141130/RJ)
ADVOGADO
CHRISTINA MARIA DE ARAUJO DA
SILVA(OAB: 89412/RJ)
RECLAMADO
MILAGRES & VIEIRA OBRAS E
SERVICOS LTDA - ME
TERCEIRO
MARIA DOS MILAGRES LIMA DO
INTERESSADO
CARMO
TERCEIRO
JOSE VIEIRA DA SILVA
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA LIMA
fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando
o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do
C.TST (§ 1º. A do art. 1º), proceda-se ao BACENJUD/SABB
(Sistema Automatizado de Bloqueios bancários) para tentativas
periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa
física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo
(art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do
CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica
responderá pelo inadimplemento., e, sendo empresa individual, nas
de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos
Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de
bloqueio parcial.
4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s)
executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) e SERASAJUD, observando-se o prazo de
quarenta e cinco dias, a contar da ciência da executada, nos
termos do art. 883-A da CLT e da Lei nº 12.440/2011, para fins de
INTIMAÇÃO
expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d03387
5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito
proferido nos autos.
de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos,
DESPACHO - PJe-JT
deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir
Tendo em vista a ausência de impugnação das partes, ratifico os
alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor
cálculos homologados ao id.ec8a81b.
remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT e
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878, CLT),
SERASAJUD. Após, arquivem-se.
conforme petição de Id: 7c79520, intime-se o 1º réu para que
6 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo
proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$
valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte
11.762,00, nos termos da sentença/decisão de id: -ec8a81b, em
adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para
15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o
julgamento, posteriormente. Fica a executada ciente de que, caso
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