3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
AGRAVANTE
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT
ELET INF BM VR R ITATIAIA
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
JOAO NERY CAMPANARIO(OAB:
37898/RJ)
DIRLENE CRISTINA
BENEVIDES(OAB: 89739/RJ)
AUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
marcelo gomes da silva(OAB: 137510D/RJ)
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
MALU VIEIRA XAVIER(OAB:
207212/RJ)
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Federal do Trabalho
ADVOGADO
ADVOGADO
Processo Nº AP-0025700-23.2007.5.01.0343
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
AGRAVANTE
SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT
ELET INF BM VR R ITATIAIA
ADVOGADO
JESSIKA CRYSTINE RAMOS DO
AMARAL(OAB: 182996/RJ)
ADVOGADO
JOAO NERY CAMPANARIO(OAB:
37898/RJ)
ADVOGADO
DIRLENE CRISTINA
BENEVIDES(OAB: 89739/RJ)
ADVOGADO
AUREA MARTINS SANTOS DA
SILVA(OAB: 152207/RJ)
AGRAVADO
COMPANHIA SIDERURGICA
NACIONAL
ADVOGADO
marcelo gomes da silva(OAB: 137510D/RJ)
ADVOGADO
ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
ADVOGADO
MALU VIEIRA XAVIER(OAB:
207212/RJ)
745
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663267d
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- SIND TRAB IND M M MAT ELEMAT ELET INF BM VR R
ITATIAIA
INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663267d
Mendes, nos autos da ADC n. 59, proferiu decisão no seguinte
proferida nos autos.
sentido:
“defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do
Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a
O Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar
suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
Mendes, nos autos da ADC n. 59, proferiu decisão no seguinte
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
sentido:
arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
“defiro o pedido formulado e determino, desde já, ad referendum do
13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”
Pleno (art. 5º, §1º, da Lei 9.882 c/c art. 21 da Lei 9.868) a
Diante disso e do fato de que há discussão acerca do índice de
suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
correção monetária a ser aplicado nos presentes autos, determina-
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
se o sobrestamento do presente feito.
arts. 879, §7, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº
Intimem-se as partes.
13.467/2017, e o art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91”
Diante disso e do fato de que há discussão acerca do índice de
correção monetária a ser aplicado nos presentes autos, determina-
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2020.
se o sobrestamento do presente feito.
Intimem-se as partes.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Federal do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de novembro de 2020.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Desembargador Federal do Trabalho
Relator
Processo Nº AP-0025700-23.2007.5.01.0343
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158759
Processo Nº ROT-0100798-74.2018.5.01.0069
Relator
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
RECORRENTE
GIOVANNA MEL JUSTINO DA SILVA
REPRESENTADA POR GEOVANE
NEVES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)
RECORRENTE
GEOVANE NEVES DA SILVA
ADVOGADO
LUCIANA SANCHES COSSÃO(OAB:
147421/RJ)