3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
601
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Sr. Relator, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR
Diretor de Secretaria
PROVIMENTO ao apelo. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2021.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100601-08.2019.5.01.0030
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
RECORRIDO
JENILSON AZEVEDO DOS SANTOS
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ROT-0100850-36.2018.5.01.0048
Relator
CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRENTE
IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
RECORRIDO
IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE SOLON TEPEDINO
JAFFE(OAB: 128788/RJ)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 214713/RJ)
ADVOGADO
ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO(OAB: 237754/SP)
- MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
9ª Turma
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Gabinete do Desembargador Célio Juaçaba Cavalcante
RECORRENTE: MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE
RECORRIDO: JENILSON AZEVEDO DOS SANTOS
RECORRENTE: IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA, VIA
DESTINATÁRIO(S): MOINHOS CRUZEIRO DO SUL S A
VAREJO S/A
RECORRIDO: IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA, VIA VAREJO
NOTIFICAÇÃO
S/A
DESTINATÁRIO(S): IGOR BONFIM PEREIRA DE SOUZA
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (26c2813 ): "
A C O R D A M os Desembargadores que
NOTIFICAÇÃO
compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª
Região,na Sessão Telepresencial realizada em 8 de junho de 2021,
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (64c17dd ):
sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal do
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
Trabalho Célio Juaçaba Cavalcante, Relator, com a presença do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, na Sessão
Ministério Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr.
Telepresencial realizada em 8 de junho de 2021, sob a Presidência
Adriano de Alencar Saboya, da Excelentíssima Desembargadora
do Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Célio
Federal do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire e do
Juaçaba Cavalcante, com a presença do Ministério Público do
Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa
Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Dr. Adriano de Alencar
Alemão Ferreira, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão:
Saboya, da Excelentíssima Desembargadora Federal do Trabalho
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Claudia de Souza Gomes Freire e do Excelentíssimo
Sr. Relator, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR
Desembargador Federal do Trabalho Ivan da Costa Alemão
PROVIMENTO ao apelo. "
Ferreira, Relator, resolveu a 9ª Turma proferir a seguinte decisão:
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2021.
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169000