3300/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021
305
Intimado(s)/Citado(s):
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE: NELSON CESAR DO NASCIMENTO CARVAS, M
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
RECORRIDO: NELSON CESAR DO NASCIMENTO CARVAS, M
DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
JUSTIÇA DO
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento virtual do dia 18 de agosto de 2021, sob a Presidência
do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho
de Brito, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do Procurador Fabio Luiz Vianna Mendes, e dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Monica Batista Vieira Puglia,
Relatora, e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários
interpostos pelo autor e pela ré e, no mérito, negar provimento ao
da reclamada e dar parcial provimento ao o reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento da indenização
compensatória pela dispensa arbitrária, em dobro, relativa ao
período compreendido entre a data da dispensa (17/06/2020) e a
data da sessão em que for concluído o julgamento do feito,
observando-se o valor do último salário recebido e para majorar a
indenização por danos morais para R$ 12.000,00 (doze mil reais),
tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
3ª Turma
Gabinete da Desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia
Relatora: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE: NELSON CESAR DO NASCIMENTO CARVAS, M
DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
RECORRIDO: NELSON CESAR DO NASCIMENTO CARVAS, M
DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Terceira Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, na sessão de
julgamento virtual do dia 18 de agosto de 2021, sob a Presidência
do Exmo. Desembargador do Trabalho Rildo Albuquerque Mousinho
de Brito, com a participação do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa do Procurador Fabio Luiz Vianna Mendes, e dos Exmos.
Desembargadores do Trabalho Monica Batista Vieira Puglia,
Relatora, e Antonio Cesar Coutinho Daiha, em proferir a seguinte
decisão: por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários
DESEMBARGADORA MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Relatora
interpostos pelo autor e pela ré e, no mérito, negar provimento ao
da reclamada e dar parcial provimento ao o reclamante, para
condenar a reclamada ao pagamento da indenização
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2021.
compensatória pela dispensa arbitrária, em dobro, relativa ao
período compreendido entre a data da dispensa (17/06/2020) e a
LUIZ CARLOS BARROSO
Diretor de Secretaria
data da sessão em que for concluído o julgamento do feito,
observando-se o valor do último salário recebido e para majorar a
indenização por danos morais para R$ 12.000,00 (doze mil reais),
Processo Nº ROT-0100735-82.2020.5.01.0003
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
RECORRENTE
NELSON CESAR DO NASCIMENTO
CARVAS
ADVOGADO
RANDERSON GILEAD VITORINO DE
MATOS(OAB: 180830/RJ)
ADVOGADO
PAULO CESAR MENESES DE
LIMA(OAB: 174740-D/RJ)
RECORRIDO
NELSON CESAR DO NASCIMENTO
CARVAS
ADVOGADO
RANDERSON GILEAD VITORINO DE
MATOS(OAB: 180830/RJ)
ADVOGADO
PAULO CESAR MENESES DE
LIMA(OAB: 174740-D/RJ)
RECORRIDO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
207440/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170565
tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
DESEMBARGADORA MÔNICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Relatora
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2021.
LUIZ CARLOS BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100818-11.2020.5.01.0032
Relator
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
RECORRENTE
SILVANO DUTRA DE CARVALHO
ADVOGADO
AFONSO TADEU MADEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 116635/RJ)
RECORRENTE
CYNIRA DUTRA DE CARVALHO