3309/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021
4340
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0011784-58.2015.5.01.0401
RECLAMANTE
VALERIA LIMA MARTINS
ADVOGADO
CELSO RODRIGUES LOPES(OAB:
72388/RJ)
RECLAMADO
NUTRIMED ALIMENTACAO
INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
sonia triani alvarez(OAB: 56846-D/RJ)
TERCEIRO
Banco do Brasil (agência Angra dos
INTERESSADO
Reis)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIMED ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7388da6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, defiro a gratuidade de justiça, e julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para condenar NUTRIMED ALIMENTACAO
INDUSTRIAL LTDA a pagar à parte autora VALERIA LIMA
MARTINS, no prazo legal, conforme restarem apuradas em
liquidação de sentença limitada aos valores históricos atribuídos ao
pedido, acrescidas de atualização monetária e juros, observados os
parâmetros fixados e deduzidas as cotas previdenciária e fiscal ,
tudo nos termos da fundamentação que esta decisão integra, as
seguintes parcelas:
- indenização pelo vale transporte não concedido, de
26/08/2013 a 02/01/2015;
-Honorários periciais, na forma da fundamentação.
No prazo legal, deverá o réu comprovar o recolhimento das cotas
fiscal (Provimento 01/96 do CGJT) e previdenciária, pena de
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