3317/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021
1121
Nesse cenário, configurada situação de erro crasso, não conheço
do aludido remédio jurídico, única hipótese de cabimento de Agravo
do recurso de Agravo de Instrumento no ID: 7576cbb, na medida
de Instrumento nesta Especializada (art. 897, “b”, da CLT).
em que não é viável a interposição de recurso em face de algo que
Nesse cenário, configurada situação de erro crasso, não conheço
sequer existe (decisão denegando seguimento a Recurso
do recurso de Agravo de Instrumento no ID: bf3ee15, na medida em
Ordinário).
que não é viável a interposição de recurso em face de algo que
Por outro lado, não comprovado o recolhimento das custas
sequer existe (decisão denegando seguimento a Recurso
processuais, em que pese a concessão de prazo para o ato (ID:
Ordinário).
7d02071), nego seguimento ao Recurso Ordinário interposto pelo
Por outro lado, não comprovado o depósito recursal e o
demandante, SERVIO TULIO GONÇALVES MELO, no ID: 8de130b,
recolhimento das custas processuais, em que pese a concessão de
por configurada deserção.
prazo para o ato (ID: 1473fb7), nego seguimento ao Recurso
Decorrido o prazo legal, o que deverá ser certificado, naturalmente
Ordinário interposto pela demandado, THULIO DE SALES
se for o caso, retornem os autos do processo ao MM. Juízo de
OLIVEIRA, no ID: 7500e5b, por configurada deserção.
primeiro grau.
Decorrido o prazo legal, o que deverá ser certificado, naturalmente
Intimem-se as partes.
se for o caso, retornem os autos do processo ao MM. Juízo de
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2021.
primeiro grau.
LEONARDO DIAS BORGES
Intimem-se as partes.
Desembargador do Trabalho
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de setembro de 2021.
LEONARDO DIAS BORGES
Processo Nº RORSum-0100622-67.2020.5.01.0282
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
THULIO DE SALES OLIVEIRA
12831769710
ADVOGADO
HEYSA HELENA DE JESUS
FIRMINO(OAB: 184052/RJ)
RECORRIDO
LUDIERSONA CRISTINA RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
ELAINE RIBEIRO GONCALVES
PRATA(OAB: 173073/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- THULIO DE SALES OLIVEIRA 12831769710
Desembargador do Trabalho
Processo Nº RORSum-0100622-67.2020.5.01.0282
Relator
LEONARDO DIAS BORGES
RECORRENTE
THULIO DE SALES OLIVEIRA
12831769710
ADVOGADO
HEYSA HELENA DE JESUS
FIRMINO(OAB: 184052/RJ)
RECORRIDO
LUDIERSONA CRISTINA RIBEIRO
RODRIGUES
ADVOGADO
ELAINE RIBEIRO GONCALVES
PRATA(OAB: 173073/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- LUDIERSONA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c0c35
proferida nos autos.
10ª Turma
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c0c35
proferida nos autos.
10ª Turma
RECORRENTE: THULIO DE SALES OLIVEIRA 12831769710
Gabinete do Desembargador Leonardo Dias Borges
RECORRIDO: LUDIERSONA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES
Relator: LEONARDO DIAS BORGES
Indeferido ao reclamado, THULIO DE SALES OLIVEIRA, a
RECORRENTE: THULIO DE SALES OLIVEIRA 12831769710
concessão do benefício da justiça gratuita, por decisão unipessoal
RECORRIDO: LUDIERSONA CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES
deste magistrado, foi concedido ao aludido recorrente o prazo de 5
Indeferido ao reclamado, THULIO DE SALES OLIVEIRA, a
dias para comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
concessão do benefício da justiça gratuita, por decisão unipessoal
custas processuais fixadas na sentença, com expressa advertência
deste magistrado, foi concedido ao aludido recorrente o prazo de 5
de que, na hipótese de omissão, seria negado seguimento ao seu
dias para comprovar o depósito recursal e o recolhimento das
apelo (ID: 1473fb7).
custas processuais fixadas na sentença, com expressa advertência
Inconformado com o ato judicial descrito no parágrafo antecedente,
de que, na hipótese de omissão, seria negado seguimento ao seu
o réu, THULIO DE SALES OLIVEIRA, interpôs “Agravo de
apelo (ID: 1473fb7).
Instrumento em Recurso Ordinário” (ID: bf3ee15).
Inconformado com o ato judicial descrito no parágrafo antecedente,
Ocorre que sequer existe juízo de admissibilidade negativo em face
o réu, THULIO DE SALES OLIVEIRA, interpôs “Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171745