3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
3572
PERITO
EMMANUEL SADER FILHO
imprimir maior celeridade no trâmite processual.
2.2. Na contestação, a(s) parte(s) ré(s) deverá(ão) especificar, de
forma delimitada e em tópico próprio, os meios de prova que
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA LIMA ALVES
pretendem produzir, sob pena de preclusão.
3. Apresentada defesa, ou não, INDEPENDENTEMENTE DE
INTIMAÇÃO, a(s) parte(s) autora(s) terá(ão) o prazo de 15 dias
para apresentar réplica, caso queira(m).
3.1. Na réplica, a(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) especificar, de
forma delimitada e em tópico próprio, os meios de prova que
pretendem produzir, sob pena de preclusão.
3.2. Ficam cientes ainda os advogados que a utilização da
expressão todas as provas admitidas em direito NÃO ATENDERÁ
o comando judicial acima.
4. Não delimitação das provas: Ficam cientes as partes que NÃO
DELIMITAÇÃO / ESPECIFICAÇÃO dos fatos controvertidos que
serão objeto de outros meios de prova, além dos já produzidos nos
autos, IMPLICARÁ NA INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO DE
PRODUZIR MAIS PROVAS, atraindo a aplicação do previsto no
artigo 355, inciso i do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal.
5. Transcorrido os prazos dos itens acima:
5.1. Julgamento antecipado da lide: NÃO APRESENTADA A
DEFESA e NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA
para indicação de provas (artigo 348 do CPC), deverão ser os autos
levados à conclusão na forma do artigo 355 do CPC.
5.2. NÃO SENDO INDICADAS NOVAS PROVAS a serem
produzidas pelas partes, conforme itens 2.2 e 3.1, deverão ser os
autos levados à conclusão na forma do artigo 355 do CPC.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9820c9a
proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos
recursos interpostos pelas reclamadas.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo
legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2021.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0149400-16.2000.5.01.0041
RECLAMANTE
GENIVAL JOSE BIONE DA SILVA
ADVOGADO
ANTONIO LANDIM MEIRELLES
QUINTELLA(OAB: 50833/RJ)
ADVOGADO
ANA CAROLYNE DE ALMEIDA
LIMA(OAB: 168995/RJ)
RECLAMADO
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECLAMADO
BANERJ SEGUROS S/A
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
6. Saneamento e Organização do Processo: Atendidas as
determinações contidas nos itens 2.2 e 3.1, com indicação de outros
meios de provas pelas partes, deverão os autos ser levados à
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
conclusão na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de novembro de 2021.
PODER JUDICIÁRIO
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101954-55.2016.5.01.0041
RECLAMANTE
TAINARA LIMA ALVES
ADVOGADO
betania louback dantas(OAB:
125792/RJ)
ADVOGADO
ELIZABETE SILVA ANDRADE(OAB:
152915/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
PRO SAUDE - ASSOCIACAO
BENEFICENTE DE ASSISTENCIA
SOCIAL E HOSPITALAR
ADVOGADO
WANESSA PORTUGAL(OAB:
279794/SP)
ADVOGADO
FELIPE MORAES FIORINI(OAB:
379912/SP)
ADVOGADO
LARISSA AMORIM CRUZ(OAB:
424563/SP)
ADVOGADO
ANA EUCARIA BARBOSA DA
SILVA(OAB: 433732/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173534
DESTINATÁRIO(S): ITAU UNIBANCO S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, se
for o caso, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos
elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos
itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de
demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de
preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº
13.467, de 13 de julho de 2017.
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje