3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
5394
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab79a0
na Rua Vassalo Caruso e o dono se chama Sr. Alexander Barbiere.
proferido nos autos.
Alegou que depois da saída da empresa Marmoraria e Reformas
Despacho
Amigos do Bilac do local, funcionou a empresa Marvil Caxias e,
Vistos, etc.
atualmente, há, aproximadamente, 5 anos, funciona a empresa IBJ
Intime-se o exequente para apresentar meios efetivos e inéditos
Marmoraria ltda ME. Afirmou não haver vínculo entre tais empresas.
de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, nos termos
Tais informações também foram confirmadas pelo empregado Sr.
do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao arquivo
Lúcio Mendes.
provisório e início do prazo prescricional previsto no art. 11-A da
O sr. Ivanaldo ainda afirmou não conhecer o reclamante, que jamais
CLT.
trabalhou para sua empresa. Mostrou desespero com a situação,
Transcorrido o prazo in albis ou sem a indicação de meios inéditos,
tendo afirmado que passa por crise financeira em decorrência da
remetam-se os autos ao arquivo provisório.
pandemia e terá dificuldades em conseguir um advogado para
rnp
defender-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de novembro de 2021.
Diante do exposto, submeto a presente certidão a apreciação do
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Juízo, ficando no aguardo de novas determinações.
Argumenta ainda que o juízo não observou na referida certidão o
novo endereço da 1ª executada, não buscando o real devedor, bem
Processo Nº ATOrd-0010416-14.2015.5.01.0207
RECLAMANTE
GERCINO SCHITINE DE SOUZA
ADVOGADO
HERNANDES PEREIRA DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 172973-D/RJ)
RECLAMADO
LUCIANA MENDES
RECLAMADO
IBJ MARMORARIA LTDA - ME
ADVOGADO
CELSO RODRIGO FERNANDES
ANTAO(OAB: 221253/RJ)
RECLAMADO
LEONARDO PEDRO MENDES
RECLAMADO
MARMORARIA E REFORMAS
AMIGOS DO BILAC LTDA - ME
TERCEIRO
Alexsandre Pena Barbieri
INTERESSADO
TERCEIRO
LEONARDO PEDRO MENDES
INTERESSADO
como trouxe para o polo passivo quem não participou da fase de
conhecimento, ferindo assim a ampla defesa e o contraditório. Diz
ainda que a r. decisão violou o recente julgado na ARE 1160361/SP
de relatoria do Exmo. Ministro Gilmar Mendes “no que tange ao
tema sucessão de empregadores quando não houver o
reconhecimento de grupo econômico na fase de conhecimento”.
Passo à análise.
Quanto à não observância da decisão do Exmo Ministro Gilmar
Mendes, na ARE 1160361/SP, sem razão, pois tal decisão não tem
caráter vinculativo, bem como tratou de reconhecimento de grupo
econômico instituto diferente da sucessão trabalhista discutida
Intimado(s)/Citado(s):
- IBJ MARMORARIA LTDA - ME
neste processo.
O Oficial de Justiça foi recebido pelo sr. Ivanaldo Clementino que
INTIMAÇÃO
além das informações prestadas “mostrou desespero com a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d15566d
situação, tendo afirmado que passa por crise financeira em
proferida nos autos.
decorrência da pandemia e terá dificuldades em conseguir um
DECISÃO
advogado para defender-se”.
A empresa IBJ Marmoraria Ltda-ME se rebela contra decisão (id.
Pois bem, tal estado emocional é até considerado normal para
cce52be) que reconheceu a sucessão trabalhista argumentando
quem é dono do negócio. Todavia, na alteração contratual juntada
que a referida decisão não observou as informações do sr. Oficial
pela IBJ Marmoraria Ltda ME consta que em 2015 o sr. Ivinaldo
de Justiça na certidão id. 1c376d1:
Clementino se retirou da sociedade, o que causa estranheza nesta
Certifico e dou fé que, em cumprimento ao presente mandado PJe,
Magistrada a reação emocional de alguém que “não é responsável”
com endereço na Rua Doutor João Clementino, s/n.º, lote 21,
pelo negócio.
quadra 34, Vila Leopoldina, procedi à notificação determinada da
Observo ainda, no contrato social id. 8a48011, que um dos sócios
empresa IBJ Marmoraria Ltda ME.
da Marvil Caxias Marmoraria e Granitos Ltda ME era o sr. Ivinaldo
Fui recebido pelo Sr. Ivanaldo Clementino e sua esposa, a Sr.ª Irani
Clementino e que esta empresa funcionou no mesmo endereço, a
Clementino, que afirmaram que a empresa reclamada, Marmoraria
partir de 1997, ou seja, antes da executada Marmoraria e Reformas
e Reformas Amigos do Bilac Ltda ME, funcionou no endereço e
Amigos do Bilac e não depois como afirmou o sr. Ivinaldo
mudou-se há mais de 8 anos atrás.
Clementino.
Afirmou ainda que a mencionada marmoraria funciona em Ramos,
A executada Marmoraria e Reformas Amigos do Bilac foi constituída
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