3388/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Janeiro de 2022
1255
tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi
Após, ao E.TRT.
publicada em 02/12/21, apresentado por parte legítima, com a
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de janeiro de 2022.
devida representação nos autos, conforme procuração ID 97b467c.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2022
Juíza do Trabalho Substituta
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO
DIRETOR DE SECRETARIA
DECISÃO PJe-JT
Processo Nº ATSum-0100414-14.2020.5.01.0014
RECLAMANTE
VALERIA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
MACEDO(OAB: 167670/RJ)
RECLAMADO
AMPARO THEREZA CHRISTINA
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA DOS SANTOS
MEDEIROS(OAB: 125509/RJ)
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro
seguimento ao agravo de petição do réu.
Ao(s) agravado(s) por 08 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPARO THEREZA CHRISTINA
Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de janeiro de 2022.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE
Juíza do Trabalho Substituta
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78c96be
proferido nos autos.
Defiro o requerimento da reclamante. De fato, da analise dos
Processo Nº ExProvAS-0100668-84.2020.5.01.0014
EXEQUENTE
MAURO LABRE DA SILVA
ADVOGADO
Robson Caetano da Silva(OAB:
176943/RJ)
ADVOGADO
JAILSON JOSE DE MOURA(OAB:
175949/RJ)
EXECUTADO
BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC
CLAS E CERTIFICADORA LTDA
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
comprovantes juntados pelo devedor, verifica-se que houve atraso
Intimado(s)/Citado(s):
line.
- MAURO LABRE DA SILVA
no pagamento da 1a parcela, sendo caso de incidência da multa de
50% sobre o valor da parcela (R$ 750.00).
Venha a reclamada com comprovação do pagamento da multa na
conta corrente indicada no acordo #id:e75bc60, em 05 dias, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, a penhora on
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de janeiro de 2022.
PRISCILLA AZEVEDO HEINE
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead0ac6
proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº
01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os
pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto
pelo(a) Autor(a) em 10/12/21, #id:615d8e2 , sendo este tempestivo,
uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em
30/11/21, apresentado por parte legítima, com a devida
representação nos autos, conforme procuração ID 97b467c.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2022
Processo Nº ExProvAS-0100322-02.2021.5.01.0014
EXEQUENTE
CARLA VALERIA ANDRADE DE
MOURA
ADVOGADO
CAMILLA DA COSTA SILVA EIRA
SANTOS(OAB: 202988/RJ)
ADVOGADO
ALEX SANDRO PIRES SIMOES(OAB:
132741-D/RJ)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
EXECUTADO
BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO
SOCIAL DE SAUDE
ADVOGADO
ALESSANDRA VASCONCELLOS DE
SOUZA(OAB: 172937/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
ALVARO CARNEIRO PINTO NETO
DIRETOR DE SECRETARIA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e63ef8
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro
DECISÃO PJe-JT
Defiro o requerimento do exequente. Determino a inclusão do
seguimento ao agravo de petição do réu.
nome do 1o Executado na lista de inadimplentes do SERASA,
Ao(s) agravado(s) por 08 dias.
BNDT e CNIB, devendo a Secretaria proceder à pesquisa por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176692