3389/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA
EIRELI
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA
EIRELI
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
GILBERTO FONSECA DE FARIAS
RICARDO JOSE COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
CLARO S.A.
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE: GILBERTO FONSECA DE FARIAS, GR-1
SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
RECORRIDO: GILBERTO FONSECA DE FARIAS, GR-1
SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
287
Soluções e Tecnologia Ltda., por deserto (preliminar que se suscita
ex officio). Vencido o Desembargador Alexandre Teixeira de
Freitas Bastos Cunha que concedia prazo a primeira reclamada
para regularizar o preparo, à luz do inciso II, da OJ 269, da SDI1/TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de janeiro de 2022.
ROGERIO FERNANDES COUTINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100214-08.2020.5.01.0046
Relator
ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
RECORRENTE
GILBERTO FONSECA DE FARIAS
ADVOGADO
RICARDO JOSE COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
RECORRENTE
GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
RECORRIDO
GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA
EIRELI
ADVOGADO
WESLEY CASSEMIRO VIEIRA
SILVA(OAB: 188891/RJ)
ADVOGADO
BRUNO BERNARDO PLAZA(OAB:
100516/RJ)
RECORRIDO
GILBERTO FONSECA DE FARIAS
ADVOGADO
RICARDO JOSE COSTA LIMA(OAB:
150379/RJ)
RECORRIDO
CLARO S.A.
ADVOGADO
ANDRE RICARDO SMITH DA
COSTA(OAB: 67077/RJ)
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de
agosto, às 10 horas, e encerrada no dia 18 de agosto de 2021, às
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, com a participação do
JUSTIÇA DO
Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador
José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli, Relator, e
Carlos Henrique Chernicharo, em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela
segunda reclamada, Claro S.A., e, no mérito, por unanimidade, a
ele dar provimento, em parte, para determinar que se observe, na
fase de liquidação, o comando que "emergir" do julgamento, pelo E.
Supremo Tribunal Federal, da "ADC nº 58" - que estenderá seus
efeitos erga omnes. Por unanimidade, conhecer, de igual sorte, do
recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, por
unanimidade, a ele negar provimento. Por maioria, não conhecer
do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, GR-1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176751
8ª Turma
Gabinete do Desembargador Roque Lucarelli Dattoli
Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
RECORRENTE: GILBERTO FONSECA DE FARIAS, GR-1
SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
RECORRIDO: GILBERTO FONSECA DE FARIAS, GR-1
SOLUCOES E TECNOLOGIA EIRELI, CLARO S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 11 de
agosto, às 10 horas, e encerrada no dia 18 de agosto de 2021, às
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº