3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
ADVOGADO
DESPACHO PJe
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado,
ADVOGADO
1208
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
ROSANE CARDOSO LOPES(OAB:
90173/RJ)
no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma
estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação
estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS,
apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei,
observando-se os Provimentos do C. TST e do E. TRT quanto à
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA REGINA DE SOUZA NUNES FAUSTINO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5e1cba
proferido nos autos.
matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada
DESPACHO PJe
parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à
época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas
pelo réu. Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época
1. Destaco os seguintes trechos da sentença de Id -8b62e81:
própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição,
independentemente do teto em vigor na época da liquidação da
decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do
empregador.
“Deverá a Reclamada proceder à retificação da data do término do
contrato de trabalho na CTPS da Autora, com data de sua demissão
em 03/06/2014 (OJ nº 82, da SDI-1 do TST). Para tanto, a
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título
de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT
185/2017, os cálculos deverão ser, preferencialmente, inseridos
no sistema PjeCalc, através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar
a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma
mais célere para o processo.
Eventualmente in albis, arquive-se o feito provisoriamente, ficando
ciente de que o silêncio importará início da fluência do prazo
previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de março de 2022.
GLAUCIA ALVES GOMES
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011375-03.2015.5.01.0007
RECLAMANTE
MONICA REGINA DE SOUZA NUNES
FAUSTINO
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 178905/RJ)
RECLAMADO
GALILEO ADMINISTRACAO DE
RECURSOS EDUCACIONAIS S A FALIDO
ADVOGADO
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
ADVOGADO
ROSANE CARDOSO LOPES(OAB:
90173/RJ)
RECLAMADO
SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA
FILHO
ADVOGADO
FERNANDO LUIZ DOS
SANTOS(OAB: 180007/RJ)
ADVOGADO
RICARDO LIMA SANTOS(OAB:
144141/RJ)
RECLAMADO
ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO
PAULO APOSTOLO-ASSESPA
RECLAMADO
GALILEO GESTORA DE RECEBIVEIS
SPE S/A
ADVOGADO
CRISTIANE CARDOSO LOPES
MANCANO(OAB: 59293/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179324
Secretaria da Vara intimará as partes, determinando local, dia e
hora em que o procedimento deverá ser realizado.
Não sendo cumprida a obrigação pela primeira Ré, a Secretaria da
Vara deverá proceder à anotação, sem prejuízo da multa de R$
500,00, imposta à Ré, nos termos do artigo 461, §5º, do CPC, não
devendo ser realizada qualquer referência ao procedimento judicial,
expedindo-se certidão para atestar a anotação promovida. Caso
não compareça a Autora com sua CTPS, será considerada satisfeita
a obrigação
(…)
Após o trânsito em julgado, autorizo a expedição de ALVARÁ para
que a Autora movimente sua conta vinculada do FGTS junto à CEF,
na forma do artigo 20, da Lei nº 8.036/90, e OFÍCIO à
Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro, para que
possa se habilitar ao benefício do seguro desemprego, desde que
observados os requisitos legais exigidos para a sua percepção.”
2. O presente documento constitui-se em ordem judicial,
perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos
valores existentes na conta vinculada ao FGTS da Reclamante
MONICA REGINA DE SOUZA NUNES FAUSTINO, CTPS nº 51458
– Série 075-RJ, PIS n° 12399530200; com a vigência do
contrato de trabalho de 02/10/1995 a 03/06/2014 , mantido com
SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA GAMA FILHO, CNPJ n°
33.809.609/0001-65.
3. O presente documento constitui-se em ordem judicial
perante as Superintendências Regionais do Trabalho e
Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências
credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos
credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para