3576/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022
8666
penhora on line.
Processo Nº CumSen-0100436-24.2022.5.01.0266
EXEQUENTE
ANDERSON SARLO GUIMARAES
ADVOGADO
ROBERTA VELLOSO
MARQUES(OAB: 225252/RJ)
EXECUTADO
GALVAO ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
DAYANA DOS ANJOS RODRIGUES
MATTOS MAGALHÃES(OAB:
160135/RJ)
SAO GONCALO/RJ, 10 de outubro de 2022.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0100459-04.2021.5.01.0266
RECLAMANTE
THIAGO GOMES RIBEIRO
ADVOGADO
HILDEBRANDO AFONSO
FILHO(OAB: 79397/RJ)
RECLAMADO
FLV DE FREITAS ARMAZEM E
RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SARLO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642abc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESTINATÁRIO(S): ANDERSON SARLO GUIMARAES
CONCLUSÃO
Isto
posto,
a
6ª
Vara
do
Trabalho
de
São
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Gonçalo/RJ,julgaPROCEDENTE EM PARTEos pedidos
ciência da expedição, referente a Certidão de Recuperação Judicial.
deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em faceda ré- PG
Em caso de dúvida, acesse a página:
CELULAR JVpara, reconhecida a relação jurídica de emprego,
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
condená-la ao cumprimento das obrigações de fazer e pagar ao
SAO GONCALO/RJ, 10 de outubro de 2022.
autor THIAGO GOMES RIBEIRO, no prazo legal e na forma da
fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue:
IRINALDO VELASCO CASTILHO
anotação e baixa do contrato de trabalho na CTPS; 1 dia de saldo
Assessor
de salário; aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salários
proporcionais de 08/12 e 06/12; férias integrais simples pelo período
aquisitivo de 2020/2021 e proporcionais de 02/12 (considerada a
projeção do aviso prévio), ambas acrescidas de 1/3; FGTS de todo
período contratual, acrescida da indenização compensatória de
40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; indenização substitutiva
ao PIS.
Fica autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, de
modo a obstar o enriquecimento sem causa.
Processo Nº ATOrd-0101225-33.2016.5.01.0266
RECLAMANTE
THAIS MARQUES RESENDE
MACHADO
ADVOGADO
MICHELLE GONCALVES GOMES
CABRAL(OAB: 203075/RJ)
RECLAMADO
BANCLAU FOTOCOPIAS LTDA - ME
RECLAMADO
CLAUDIA APARECIDA VELASCO E
SILVA
RECLAMADO
PAULO SERGIO ROCHA DE SOUZA
RECLAMADO
PAULO S. ROCHA DE SOUZA
PAPELARIA - ME
ADVOGADO
LEONARDO RACHID BUHARB(OAB:
200326/RJ)
A diferença salarial e o 13º salário possuem natureza salarial para
efeitos fiscais e previdenciários.
As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO S. ROCHA DE SOUZA PAPELARIA - ME
(súmula 381 do C. TST) e juros de mora ex vi legis. Descontos
previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C.
TST.
PODER JUDICIÁRIO
Custas processuais pelo réu no importe deR$360,00 calculadas
JUSTIÇA DO
sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação
emR$18.000,00.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado.
DESTINATÁRIO(S): PAULO S. ROCHA DE SOUZA PAPELARIA ME
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
Juíza do Trabalho Titular
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio, sendo as
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