3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
1461
garantir do direito de ir e vir dos trabalhadores.
Foram juntadas mais três declarações (ID 658f991, fcc36b4 e
30629c0), datadas em 07/10/2022, escritas a punho e assinadas,
Expeçam-se os respectivos mandados proibitório e citatório,
respectivamente, pelo Sr. Fábio da Silva Bacil, Derley Simião e
observadas as orientações de praxe.
Filipe de Almeida Marato (todos listados na declaração de
ID8728362), relatando a impossibilidade de acessar o local de
Intime-se a parte autora do teor desta decisão.
trabalho pelo SINDIMETAL.
Rio de Janeiro, RJ,10 de outubro de 2022.
Por fim, a empresa juntou a imagem de ID 14982ec, que seria do
movimento paredista relatado na inicial.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
Pois bem.
JUIZ DO TRABALHO
A documentação disposta nos autos faz prova da probabilidade do
direito, sobretudo as declarações de ID 8728362,658f991, fcc36b4
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de outubro de 2022.
e 30629c0, indicando provável conduta abusiva do sindicato réu,
PEDRO FIGUEIREDO WAIB
cujos trabalhadores representados estariam impedindo o acesso
Juiz do Trabalho Substituto
dos empregados da empresa autora ao seu local de trabalho, em
afronta ao §3º do art. 6º da Lei n. 7.783/89, in verbis:
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
(...)
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos
grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar
ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.
Outrossim, se faz presente o requisito do perigo de dano,
considerando que já houve notificação da empresa contratante (ID
0eef996) requerendo que a parte autora prestasse esclarecimentos
acerca da ausência dos trabalhadores contratados, o que pode
culminar na aplicação de sanções contratuais, prejudicando a
atividade econômica da empresa demandante e o cumprimento das
suas obrigações perante seus empregados, impedidos de exercer
regularmente suas funções laborais.
Processo Nº ATOrd-0101275-60.2016.5.01.0007
RECLAMANTE
MARCOS PAULO SANTOS DA
CUNHA
ADVOGADO
BIANCA PEREIRA MONICA(OAB:
82431/RJ)
ADVOGADO
Bruno Vigneron Cariello(OAB: 137667D/RJ)
ADVOGADO
CHRISTIANE DAMASCO DE
CASTRO(OAB: 167749/RJ)
ADVOGADO
VICTOR DE ALMEIDA AMARAL(OAB:
189521/RJ)
ADVOGADO
LIA MARCOLINI PINAUD(OAB:
108616/RJ)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL PINAUD NETO(OAB:
3999-D/RJ)
ADVOGADO
DANIELLE LUCIA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 229862/RJ)
RECLAMADO
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS
E ESGOTOS CEDAE
ADVOGADO
LUIZ EDUARDO PREZIDIO
PEIXOTO(OAB: 73692/RJ)
ADVOGADO
NELSON OSMAR MONTEIRO
GUIMARAES(OAB: 94186/RJ)
ADVOGADO
CHARLES VANDRE BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 97733/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
Diante das provas dos autos, que demonstram efetiva ameaça às
atividades da empresa e integridade dos seus trabalhadores – que
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
sequer são representados pelo sindicato réu –, defiro tutela de
urgência inaudita altera pars para determinar que a parte ré
assegure, de imediato, o livre acesso dos empregados da parte
autora aos seus postos de trabalho na TRANSPETRO, na Praia
Congonhas do Campo, s/n – Bancários – Ilha do Governador –
Rio de Janeiro, inclusive mediante entrada e saída de veículos,
sob pena de multa diária de R$20.000,00, em hipótese de
comprovado descumprimento, até o limite de R$100.000,00,
sendo autorizado o acionamento de forças policiais para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190201
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d99db4
proferida nos autos.
DECISÃO PJe
1. Diante do julgamento do STF na ADC 58 (Relator: GILMAR
MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2020, processo
eletrônico DJe-063 DIVULG 06-04-2021 PUBLIC 07-04-2021) que
decidiu que “até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser